Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
24
24 JUN 2020
SAÚDE
247 visualizações
Prefeitura interdita temporariamente tráfego ao redor do lago artificial
enviar para um amigo
receba notícias

Em mais uma medida para combater a pandemia do novo coronavírus, a Prefeitura Municipal interditou o tráfego de veículos na região do lago artificial em Garça.

Segundo informou a Secretaria Municipal de Habitação e Mobilidade Urbana, os locais interditados para a circulação de veículos e motos a partir de quarta-feira, 24 de junho, são os cruzamentos entre as ruas Luiz Antônio e Rodolfo Miranda (em frente à entrada do gramado), rua Maria Helena e General Glicério (ao lado do campo de gate ball), rua Ataliba Leonel com Maria Helena (próximo à entrada do Residencial Gran Villaggio) e rua Alberto Alves com Fausto Floriano de Toledo (virada para o lago artificial).

Os moradores do local e empresários que tem seus trailers e restaurantes localizados na região terão acesso pela rua 27 de dezembro que estará, provisoriamente, com mão dupla de trânsito. Todos serão cadastrados e liberados para este acesso, inclusive os motociclistas que fazem as entregas, já que as empresas do ramo alimentício estão autorizadas a trabalhar apenas no sistema delivery, ou seja, com entregas em domicílio.

O objetivo da Administração é diminuir o tráfego de carros e aglomeração de pessoas no local, preservando a saúde dos garcenses e a capacidade de atendimento do sistema de saúde. Mas se as pessoas não respeitarem as interdições poderão ter problemas. A redação do parágrafo único do artigo 7º do decreto 9.088/2020 diz: ?O uso de equipamentos públicos, quadras esportivas, parques infantis e outros que se encontram interditados em razão das normas sanitárias de enfrentamento à covid-19 acarretará ao usuário a aplicação de multa de 100 UFG, ou R$ 354,00 (trezentos e cinquenta e quatro reais) sem prejuízo de responsabilidade criminal e civil. 

Ou seja, além de multa, a pessoa que for surpreendida utilizando um local interditado terá contra si um boletim de ocorrência e posteriormente será aberto um inquérito de acordo com os artigos 267 e 268 do código penal, que tratam de propagação de doença contagiosa e crime de epidemia.

A Prefeitura Municipal já programou fiscalização para o decreto seja respeitado.

Clique aqui e assista ao vídeo gravado nos locais interditados.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia