A Prefeitura Municipal recebeu no dia 02 de julho o ofício 151/2020, encaminho pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Garça, Dra. Patrícia Soares de Souza.
O assunto tratado é o funcionamento dos salões de beleza e barbearias na cidade, que estavam atendendo seus clientes um a um, com hora marcada, e sem contato entre eles.
Como Garça está na fase 1, vermelha, do Plano São Paulo, o atendimento de clientes por estes estabelecimentos não está permitido.
Atendendo à recomendação da Promotora, a Administração Municipal publicou no DOEM ? Diário Oficial Eletrônico do Município - na edição de sexta, 03 de julho de 2020, o decreto 9092/2020, revogando o parágrafo 4º do artigo 2º do decreto municipal 9089/2020 de 22 de junho de 2020.
Sendo assim, os salões de beleza e barbearias não podem permanecer abertos e com atendimento presencial neste momento da pandemia.
A partir da página 3 do DOEM está disponível o decreto municipal e o ofício encaminhado pela Promotoria.