Um dos graves problemas que a cidade de Garça enfrenta no combate a pandemia do novo coronavírus é falta de conscientização de algumas pessoas, que insistem em promover festas e aglomeração, principalmente nos finais de semana, desrespeitando os decretos e expondo a todos, mesmo àqueles que estão cumprindo o isolamento social, a um descontrole na contaminação e evolução da Covid-19 no município, que registra hoje 230 casos positivos da doença e sete óbitos confirmados.
Diante desse fato, a Prefeitura de Garça, por meio do Departamento de Fiscalização de Posturas, está notificando com um Termo de Ciência os proprietários de espaços e chácaras para eventos, sobre a proibição da locação do espaço e organização de festas que causem aglomerações de pessoas.
Quem promove esse tipo de aglomeração está descumprindo os decretos:
Decreto de Quarentena do Governo do Estado de São Paulo: Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelos Decretos nº 64.920/2020, nº 64.946/2020, nº 64.953/2020, 64.967/2020 e, especialmente, o Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020;
Decreto de Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Garça: Decreto nº 9.042, de 21 de março de 2020;
Decreto de situação de Calamidade Pública no Município de Garça: Decreto nº 9.048, de 27 de março de 2020.
Também foram editados, em concordância com as situações acima, os Decretos Municipais: 9.048/2020, 9.088/2020 e 9.098/2020;
Quem for flagrado organizando aglomeração de pessoas está sujeito as penalidades do art. 268 do Código Penal: "Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena ? detenção de um mês a um ano, além de multa".