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JAN
28
28 JAN 2021
EDUCAÇÃO
518 visualizações
Volta às aulas: publicado decreto que define o retorno presencial e remoto dos alunos
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O ano letivo nas Unidades de Educação Infantil (EMEIs e Núcleos)  e Ensino Fundamental da Rede Municipal de Garça começa no dia 8 de fevereiro, porém, o retorno dos alunos para dentro das salas de aula será gradual, sendo presencial e remoto, dependendo das fases de classificação do Plano São Paulo. Garça está na fase vermelha, a mais restritiva, portanto, até a mudança de classificação as aulas serão de forma não presencial. 

A definição foi publicada em edição extraordinária no Diário Oficial Eletrônico do Município, considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local, a preservação da saúde dos alunos, estagiários, professores, servidores, colaboradores terceirizados e público em geral.

O Decreto nº 9.222 dispõe também sobre as diretrizes para as atividades pedagógicas presenciais e remotas nas escolas particulares, ensino superior e estabelecimentos vinculados ao Governo do Estado de São Paulo, para o cumprimento do calendário letivo de 2021.

Independente da fase em que Garça estiver, os professores da Rede Municipal retornam de forma presencial nas escolas no dia 1º de fevereiro, próxima segunda-feira, para início das atividades de planejamento escolar e outras pertinentes à função de docente.

A região de Garça encontra-se na fase vermelha do Plano São Paulo até a próxima reclassificação, prevista para o dia 5 de fevereiro. Portanto, a retomada das aulas será da seguinte forma para as escolas da Rede Pública Municipal:

Fase vermelha:O ensino acontecerá de forma remota;

Fase laranja: Presencial com percentualde20%donúmerodealunos matriculados por sala de aula, considerando retorno gradual, estabelecendo-se que cada grupo de aluno frequentará a escola presencialmente, 1 (uma) vez por semana e nos demais dias serão oferecidas atividades remotas;

Fase amarela:Presença limitada em até 70% do número de alunos matriculados por sala;

Fase verde: Presença de 100% do número de alunos matriculados por sala.

É obrigatório adotar em todas as Unidades Escolares da Rede Municipal os protocolos sanitários, específicos para o setor da educação, aprovados pela Comissão de elaboração de protocolo e de gerenciamento da pandemia da COVID-19 para o retorno às aulas presenciais na Rede Municipal de Educação de Garça, instituídos pela Portaria Municipal nº33.176/2020.

ALUNOS DO GRUPO DE RISCO

Deverá ser assegurado aos alunos incluídos em grupos de risco, mediante atestado médico ou por outro motivo justificado, realizar seu processo de ensino/aprendizagem, exclusivamente, por meio remoto.

DEMAIS REDES DE ENSINO

Para as demais redes, os percentuais com a quantidade máxima de alunos que frequentarão as unidades de ensino estão estabelecidos no Decreto nº 9.222 da seguinte forma:

Fase vermelha: O ensino acontecerá de forma remota;

Fase laranja: Presença limitada em até 35% do número de alunos matriculados por sala;

Fase amarela: Presença limitada em até 70% do número de alunos matriculados por sala;

Fase verde:Presença de 100% do número de alunos matriculados por sala.

PARA TODAS AS ESCOLAS DAS REDES PÚBLICA E PRIVADA

Enquanto perdurar a medida de quarentena instituída por Decretos Municipais, é vedada a realização de atividades que possam gerar aglomeração nas instituições de ensino localizadas no Município de Garça.

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