Foi publicado na edição extra do DOEM - Diário Oficial Eletrônico do Município - o decreto nº 9.265/2021 que trata sobre a retomada gradual das aulas na rede municipal de ensino, rede particular, ensino superior e estabelecimentos vinculados ao Governo do Estado de São Paulo.
Neste momento nossa região está sob a fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva.
Informação importante: neste momento de pandemia a decisão de enviar os filhos menores para a escola é dos pais e/ou responsáveis.
Para a rede municipal de ensino o decreto municipal estabelece:
- na fase vermelha fica estabelecido para a rede municipal a presença de 20% do número de alunos matriculados por sala de aula, considerando retorno gradual. Neste caso cada grupo de aluno frequentará a escola presencialmente uma vez por semana. Nos demais dias serão oferecidas atividades remotas;
Para as demais redes, os percentuais com a quantidade máxima de alunos que frequentarão as unidades de ensino estão da seguinte forma:
- nas fases vermelha e laranja a presença será limitada em até 35% do número de alunos matriculados por sala;
- na fase amarela em até 70% do número de alunos matriculados por sala,
- na fase verde será admitida a presença de 100% do número dos alunos matriculados por sala.
Para o ensino superior com aulas e atividades presenciais dos cursos de medicina, farmácia, enfermagem, fisioterapia, odontologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, psicologia, obstetrícia, gerontologia e biomedicina poderão ser retomadas em qualquer fase do Plano São Paulo, admitida a presença de até 100% do número de alunos matriculados.