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JUN
18
18 JUN 2021
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Medidas mais restritivas serão publicadas nesta tarde no Diário Oficial Eletrônico do Município
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Apesar de manter em funcionamento as atividades econômicas, as ações visam diminuir a circulação do vírus
A eficiência das tomadas de decisão no que diz respeito ao enfrentamento da pandemia está relacionada a medidas regionais, que envolvam as cidades do entorno de Garça. Com este entendimento, o Prefeito João Carlos dos Santos se reuniu, virtualmente, com prefeitos e secretários de 14 municípios. Juntos, eles optaram por adotar medidas mais restritivas com o objetivo de organizar e manter a capacidade de atendimento à população do sistema de saúde, porém, preservando também as atividades econômicas.
“Nós temos que trabalhar para frear o avanço do número de casos e somente diminuindo a circulação do vírus é possível evitar novas contaminações, que irão sobrecarregar, ainda mais, o nosso sistema de saúde e os nossos profissionais. Por isso, mesmo não fechando o comércio, as indústrias e os serviços, estamos restringindo mais as medidas de combate à pandemia e esperamos contar com a responsabilidade de todos neste enfrentamento”, explicou o Prefeito João Carlos.
As medidas mais restritivas serão publicadas na tarde desta sexta-feira, dia 18, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, por meio de um novo decreto, que entrará em vigor já a partir desta segunda-feira, dia 21, até o dia 5 de julho, podendo ser alterado, revisado ou prorrogado se assim for necessário.
O novo decreto determina a suspensão provisória da circulação de pessoas e transporte em espaços e vias públicas das 19h às 5h, diariamente, autorizando apenas às hipóteses de cuidados de saúde, manutenção de serviços essenciais, transporte de produtos, insumos agrícolas e entrega de produtos essenciais e relacionados à alimentação (“delivery”).
É mantida a obrigatoriedade do uso de máscara também em espaços públicos abertos, bem como no interior de estabelecimentos. No caso de descumprimento há multas para pessoas físicas e jurídicas.
Também continua proibida a aglomeração de pessoas e o consumo de bebidas alcoólicas em passeios e espaços públicos do município, independentemente do horário.
As atividades essenciais, incluindo supermercados e postos de combustíveis, devem encerrar o atendimento ao público às 19h, de segunda-feira a sábado, permanecendo fechadas aos domingos e feriados, além de restringir a entrada e a permanência de no máximo duas pessoas por família.
O mesmo vale para as indústrias e grandes empregadores, que devem trabalhar até às 19h de segunda a sábado, permanecendo assim fechados aos domingos e feriados.
Quanto às atividades não essenciais, o funcionamento é das 8h às 16h.
Lojas de conveniência e estabelecimentos congêneres também devem manter o horário de funcionamento, no máximo até às 19h, de segunda a sábado.
Os restaurantes, lanchonetes, bares, sorveterias e similares, assim como salões de beleza e barbearias, podem trabalhar das 11h às 19h, sendo vedado eventos musicais e utilização do passeio público para colocação de mesas e cadeiras. Já os estabelecimentos acima, localizados no centro da cidade, poderão realizar atendimento presencial das 8h às 16h ou das 11h às 19h.
O horário das academias de esportes de todas as modalidades, clubes e centros de ginástica ficou estabelecido das 6h às 10h e das 15h às 19h.
Mudanças também ocorreram nas atividades religiosas que podem receber os fiéis com no máximo 40% de sua capacidade e nos seguintes dias da semana:
- de terça-feira, quinta-feira e sábado, uma celebração religiosa por dia, entre 17h e 19h;
- aos Domingos, até três celebrações religiosas, das 7h às 8h30, 9h30 às 11h e das 17h.
A fiscalização continua intensificada e as multas podem ser aplicadas em pessoa física ou jurídica, podendo chegar a R$ 2.920,00, além do enquadramento da ocorrência em crimes previstos no Código Penal. No caso de festas clandestinas e eventos musicais, a autuação será para o responsável pelo evento e o proprietário do imóvel, no valor de R$ 7.300,00, além da ocorrência de crime previsto no artigo 268 do Código Penal.
É importante ler o decreto em sua integralidade no site www.garca.sp.gov.br (www.imprensaoficialmunicipal.com.br/garca).

Autor: Ana Lúcia Bez
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