À Secretaria Municipal de Informação e Comunicação compete desenvolver políticas, diretrizes e normas para a disponibilização de informações a toda sociedade.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Informação e Comunicação:
a) Garantir o direito fundamental de acesso à informação, observando os princípios básicos da administração pública e as diretrizes fixadas pela Lei Federal n°12.527/2011;
b) Assegurar a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação;
c) Planejar, coordenar e aplicar os recursos tecnológicos da informação e comunicação;
d) Coordenar, organizar e executar a publicidade institucional e oficial dos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como entidades que recebam auxílio ou subvenções do Poder Público;
e) Organizar, gerenciar e executar a comunicação entre o Poder Público, a imprensa e a sociedade em geral;
f) Planejar e coordenar a Imprensa Oficial do Município, com apoio técnico do Departamento de Atos Oficiais e Documentos;
g) Propor e desenvolver medidas para o controle e formatação das matérias vinculadas à Imprensa Oficial do Município;
h) Normatizar os procedimentos para a execução das atividades voltadas às publicações de matérias na Imprensa Oficial do Município e/ou em outros meios de comunicação;
i) Coordenar a execução das atividades relacionadas à produção e divulgação da Imprensa Oficial do Município; e
j) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFORMAÇÃO, COMUNICAÇÃO E EVENTOS
5.1. Gabinete do Secretário Municipal
5.1.1. Assessoria de Gabinete
5.2. Departamento de Comunicação Social
5.3. Departamento de Acesso à Informação
5.4. Departamento de Tecnologia da Informação – TI
5.5. Departamento de Imprensa Oficial
5.5.1. Setor de Apoio Gráfico