À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete incrementar e promover a correção dos desequilíbrios do sistema social, visando ao desenvolvimento do ser humano, tendo como meta um crescimento e desenvolvimento social simétrico, garantindo direitos e acesso a bens e serviços a cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade social e pessoal no Município de Garça, por meio da formulação, coordenação e avaliação da política de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à Assistência Social, Segurança Alimentar, Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como com entidades não-governamentais;
b) Unificar e centralizar as informações sobre as famílias beneficiárias dos programas sociais do Município;
c) Planejar, organizar, dirigir e controlar o Sistema de Assistência e Desenvolvimento Social, observando a legislação vigente;
d) Gerir os recursos destinados às ações de Assistência Social e Direitos Humanos, os quais possuem finalidades e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento;
e) Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito local;
f) Atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
g) Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e os consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social e direitos humanos;
h) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
i) Estabelecer, coordenar e executar políticas públicas de atenção às famílias desamparadas que necessitem do Poder Público para suprir suas necessidades;
j) Formular, coordenar e executar políticas públicas de capacitação profissional, especialmente aos cidadãos que se encontrem desempregados, ou não consigam inserção no mercado de trabalho, garantindo a formação e habilitação de profissionais liberais;
k) Formular, coordenar e executar políticas públicas referentes à geração e transferência de renda; e
l) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Estrutura de acordo com a Lei Complementar nº 099/2023
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
10.1. Gabinete do Secretário Municipal
10.1.1. Assessoria de Gabinete
10.1.1.1. Setor de Operacionalização do Programa Auxílio Brasil
10.1.1.2. Setor de Proteção Social aos Portadores de Deficiência
10.1.1.3. Setor de Proteção Social aos Idosos
10.2. Departamento de Políticas Sociais Básicas
10.2.1. Coordenadoria de Planejamento e Ação Social I
10.2.1.1. Setor de Apoio ao CRAS I - Centro de Referência de Assistência Social
10.2.1.2. Setor de Programas e Projetos
10.2.2. Coordenadoria de Planejamento e Ação Social II
10.2.2.1. Setor de Apoio ao CRAS II - Centro de Referência de Assistência Social
10.2.3 Coordenadoria de Apoio ao CREAS
10.3. Departamento de Políticas Sociais Especiais
10.3.1 Coordenadoria do Núcleo de Apoio ao Migrante
10.3.1.1. Setor de Atendimento aos Migrantes
10.4. Departamento de Administração e Controle
10.4.1. Coordenadoria de Documentação.