À Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social compete incrementar e promover a correção dos desequilíbrios do sistema social, visando ao desenvolvimento do ser humano, tendo como meta um crescimento e desenvolvimento social simétrico, garantindo direitos e acesso a bens e serviços a cidadãos e grupos em situação de vulnerabilidade social e pessoal no Município de Garça, por meio da formulação, coordenação e avaliação da política de Assistência e Desenvolvimento Social.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:
a) Formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à Assistência Social, Segurança Alimentar, Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal, bem como com entidades não-governamentais;
b) Unificar e centralizar as informações sobre as famílias beneficiárias dos programas sociais do Município;
c) Planejar, organizar, dirigir e controlar o Sistema de Assistência e Desenvolvimento Social, observando a legislação vigente;
d) Gerir os recursos destinados às ações de Assistência Social e Direitos Humanos, os quais possuem finalidades e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento;
e) Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza em âmbito local;
f) Atender as ações assistenciais de caráter de emergência;
g) Estimular e apoiar técnica e financeiramente as associações e os consórcios municipais na prestação de serviços de assistência social e direitos humanos;
h) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
i) Estabelecer, coordenar e executar políticas públicas de atenção às famílias desamparadas que necessitem do Poder Público para suprir suas necessidades;
j) Formular, coordenar e executar políticas públicas de capacitação profissional, especialmente aos cidadãos que se encontrem desempregados, ou não consigam inserção no mercado de trabalho, garantindo a formação e habilitação de profissionais liberais;
k) Formular, coordenar e executar políticas públicas referentes à geração e transferência de renda; e
l) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
10.1. Gabinete do Secretário Municipal
10.1.1. Assessoria de Gabinete
10.2. Departamento de Políticas Sociais Básicas
10.2.1. Coordenadoria de Planejamento e Ação Social
10.2.1.1. Setor de Apoio ao CRAS I – Centro de Referência de Assistência Social
10.2.1.2. Setor de Apoio ao CRAS II – Centro de Referência de Assistência Social
10.2.1.3. Setor de Operacionalização do Programa Bolsa-Família
10.2.1.4. Setor de Proteção Social aos Portadores de Deficiência
10.2.2. Coordenadoria de Gestão dos Programas Sociais
10.2.3. Coordenadoria de Apoio a Geração de Emprego e Renda
10.3. Departamento de Políticas Sociais Especiais
10.3.1. Setor de Apoio ao CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
10.3.2. Setor de Atendimento aos Migrantes
10.4. Departamento de Administração e Controle
10.4.1. Coordenadoria de Documentação
10.4.2. Setor de Distribuição e Controle.”
(Alterado pela Lei Complementar nº 16/2015)