O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos estrangeiros e índios rebeldes. Assim, em 09 de setembro de 1542, na Câmara de São Vicente, foi promulgado “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.
Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem armas para sua defesa, com a promulgação do "Regulamento de El Rei”.
A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.
Em 1570, como base da organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.
A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenças” que, segundo alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, era obrigado a servir nas Companhias de Ordenanças.
No império e após a Independência, foi reafirmada a obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.
Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não atendesse às necessidades daquelas forças.
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e 1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo.
Como justa e merecida homenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista.
Após leis e decretos, de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.
A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado – Maior da Forças Armadas (atual Ministério da Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.
A Constituição Brasileira em vigor determina que todos os brasileiros (natos, naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do artigo 143 da Constituição Federal);
Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 2 de Janeiro a 30 de Junho;
As mulheres estão isentas do Serviço Militar em tempo de paz;
Durante todo o ano são desenvolvidos vários trabalhos e atendimentos nas JSM e Del-SM, mas é no período compreendido entre 2 de Janeiro até 30 de Junho que é realizado o Alistamento Militar obrigatório;
A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completa 18 (dezoito) anos de idade e se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46 (quarenta e seis) anos;
A partir do ano de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB), dos jovens no ano em que completam ou já completaram 18 anos de idade e ainda não realizaram o Alistamento Militar. Além disso, realizam todos os processos de emissão e entrega de documentos de serviço militar e reserva, com as devidas cerimônias.