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NOV
22
22 NOV 2024
MEIO AMBIENTE
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Garça aprova alteração em legislação para o plantio de árvores em calçadas
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Mudança visa preservar o espaço urbano e evitar problemas com espécies inadequadas
A Câmara Municipal de Garça aprovou alterações na Lei Municipal nº 3.715/2003, que regulamenta o plantio de árvores em calçadas. As novas disposições, publicadas no Diário Oficial Eletrônico nº 2489, em 21 de novembro, https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NTcyOTg3, reforçam o compromisso com a sustentabilidade, a adequação das espécies à infraestrutura urbana e a segurança de pedestres.
Entre as principais mudanças, destaca-se a exigência de que todas as espécies plantadas sejam indicadas ou previamente aprovadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a solicitação para aprovação da espécie pode ser feita via Protocolo, no site da www.garca.sp.gov.br. Além disso, o plantio de algumas espécies foi expressamente proibido, como palmáceas, fícus, munguba/monguba e falsa-murta. Essas espécies, embora ornamentais, são inadequadas para o ambiente urbano devido a características como raízes invasivas, que podem danificar calçadas, redes de esgoto e outras infraestruturas, além de representarem risco à segurança pública em casos de queda de galhos ou árvores inteiras.
A nova legislação também proíbe o comércio ambulante dessas espécies no município, estendendo a restrição à emissão de alvarás para vendedores que pretendam comercializá-las. O Departamento de Fiscalização foi encarregado de monitorar viveiros e ambulantes, aplicando sanções a quem descumprir as normas.  

Árvores inadequadas que já estão em calçadas:
Quanto às palmáceas já existentes em vias públicas, os proprietários dos imóveis onde estão localizadas poderão mantê-las, desde que firmem um termo de ciência e responsabilidade junto ao Poder Público. Aqueles que não desejarem assumir essa responsabilidade têm prazo estipulado para a retirada das plantas. Todos os proprietários foram previamente notificados por carta. E, como já estava incluído anteriormente na Lei, após o decorrer deste prazo, em caso de não cumprimento será aplicada ao proprietário ou responsável multa no valor de R$ 50,00, corrigido pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor (IGPC), e concedido novo prazo para a regularização da situação.
As alterações visam proteger o espaço urbano, promovendo um planejamento mais sustentável para a arborização municipal. As calçadas, como espaços compartilhados, devem conciliar a presença de árvores com a acessibilidade e segurança dos pedestres. As autoridades municipais destacam que o cumprimento rigoroso da nova legislação será fundamental para garantir esses objetivos.  
Mais detalhes sobre a legislação podem ser consultados em https://leismunicipais.com.br/a/sp/g/garca/lei-ordinaria/2003/371/3715/lei-ordinaria-n-3715-2003-dispoe-sobre-o-plantio-de-arvores-nas-calcadas-conforme-especifica
Fonte: SECOM
Autor: Andreza Sega
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
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