À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete planejar, implementar, executar e supervisionar projetos e programas de proteção ao ecossistema e de desenvolvimento da agricultura no Município, controlar a qualidade ambiental em seus limites territoriais e propiciar a prevenção à poluição do solo, da água, do ar, visual, sonora, a exploração irregular de veículos de divulgação, bem como, atuar no gerenciamento de resíduos sólidos e coordenação/orientação das atividades de poda e corte de árvores e arborização urbana do Município. Compete, ainda, a organização e o desenvolvimento de programas de assistência técnica aos pequenos produtores, bem como a articulação com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando à captação de recursos para as atividades agropecuárias e fomento à agricultura familiar.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Agricultura, bem como a execução da mesma;
b) Propor a criação de áreas protegidas, e gerir as unidades de conservação no âmbito municipal, elaborando, coordenando e implementando os planos de manejo;
c) Exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia administrativa para fazer cumprir normas; condicionar e restringir o uso dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
d) Decidir sobre a concessão de licenças e a aplicação de penalidades na forma da legislação;
e) Atuar de forma permanente na recuperação de áreas poluídas ou degradadas;
f) Informar a população sobre a qualidade do meio ambiente, bem como os resultados dos monitoramentos e auditorias ambientais;
g) Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas ambientais do Município;
h) Emitir pareceres técnicos que subsidiarão a concessão de licenças ambientais;
i) Promover a captação de recursos junto aos órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente e da agricultura;
j) Propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente, administrativa ou judicialmente;
k) Promover medidas administrativas e tomar providências para que órgãos legitimados proponham medidas judiciais para coibir, punir e responsabilizar os causadores de poluição ou degradação ambiental;
l) Promover e apoiar a educação ambiental e a conscientização pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
m) Realizar o planejamento e o zoneamento ambiental, considerando as características locais, e articular os respectivos planos, programas, projetos e ações de proteção dos ecossistemas locais e regionais;
n) Exigir daquele que explorar ou utilizar recursos naturais à recuperação do meio ambiente degradado, conforme solução técnica determinada, na forma da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis;
o) Articular com as demais secretarias e órgãos da administração municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública;
p) Coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente, promover a elaboração e o aperfeiçoamento das normas de proteção ao meio ambiente, incentivar o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológico destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental e estimular a realização de atividades educativas e a participação da comunidade no processo de preservação do meio ambiente;
q) Promover a fiscalização, programas de conscientização para a preservação do meio ambiente, recuperação de mananciais, administração de parques públicos, entre outros;
r) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
s) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e à agricultura familiar;
t) Desenvolver e divulgar as potencialidades do Município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de investimentos no campo agroindustrial e pecuário;
u) Prestar assistência quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, aos agricultores e pecuaristas do Município;
v) Promover o incentivo e a orientação aos produtores rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção dos solos, adubação e tratos culturais;
w) Orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem e comercialização dos produtos;
x) Garantir uma boa estrutura para o escoamento da produção;
y) Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres; e
z) A execução dos planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais.
aa) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Segue Estrutura Administrativa atualizada pela Lei Complementar nº 99/2023:
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
12.1. Gabinete do Secretário Municipal
12.1.1. Assessoria de Gabinete
12.1.1.1. Setor de Requisição e Atendimento
12.2. Departamento de Meio Ambiente e Gestão Agropecuária
12.2.1. Coordenadoria de Meio Ambiente
12.2.1.1. Setor de Poda e Erradicação
12.2.1.2. Setor de Viveiros e Plantios
12.2.1.3. Setor de Áreas Verdes
12.2.1.4. Setor de Apoio ao Pequeno Produtor Rural e à Agricultura Familiar
12.2.2. Coordenadoria de Educação Ambiental e Conservação de Nascentes
12.2.2.1. Setor de Manutenção do Zoológico
12.2.2.2. Setor de Trato de Animais
12.2.2.3. Setor de Preparo de Alimentos
12.3 Departamento de Gerenciamento de Resíduos
12.3.2 Coordenadoria de Gestão de Resíduos