À Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente compete planejar, implementar, executar e supervisionar projetos e programas de proteção ao ecossistema e de desenvolvimento da agricultura no Município, controlar a qualidade ambiental em seus limites territoriais e propiciar a prevenção à poluição do solo, da água, do ar, visual, sonora, a exploração irregular de veículos de divulgação, bem como, atuar no gerenciamento de resíduos sólidos e coordenação/orientação das atividades de poda e corte de árvores e arborização urbana do Município. Compete, ainda, a organização e o desenvolvimento de programas de assistência técnica aos pequenos produtores, bem como a articulação com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando à captação de recursos para as atividades agropecuárias e fomento à agricultura familiar.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
a) Elaborar e executar estudos e projetos para subsidiar a Política Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento da Agricultura, bem como a execução da mesma;
b) Propor a criação de áreas protegidas, e gerir as unidades de conservação no âmbito municipal, elaborando, coordenando e implementando os planos de manejo;
c) Exercer a ação fiscalizadora e o poder de polícia administrativa para fazer cumprir normas; condicionar e restringir o uso dos bens, atividades e direitos, em benefício da preservação, conservação, defesa, melhoria, recuperação e controle do meio ambiente;
d) Decidir sobre a concessão de licenças e a aplicação de penalidades na forma da legislação;
e) Atuar de forma permanente na recuperação de áreas poluídas ou degradadas;
f) Informar a população sobre a qualidade do meio ambiente, bem como os resultados dos monitoramentos e auditorias ambientais;
g) Incentivar e executar a pesquisa, o desenvolvimento e a capacitação tecnológica e humana para a resolução dos problemas ambientais do Município;
h) Emitir pareceres técnicos que subsidiarão a concessão de licenças ambientais;
i) Promover a captação de recursos junto aos órgãos e entidades públicas e privadas e orientar a aplicação de recursos financeiros destinados ao desenvolvimento de todas as atividades relacionadas com a proteção, conservação, recuperação, pesquisa e melhoria do meio ambiente e da agricultura;
j) Propor medidas para disciplinar a restrição à participação em concorrências públicas e ao acesso a benefícios fiscais e créditos oficiais às pessoas físicas e jurídicas condenadas por atos de degradação do meio ambiente, administrativa ou judicialmente;
k) Promover medidas administrativas e tomar providências para que órgãos legitimados proponham medidas judiciais para coibir, punir e responsabilizar os causadores de poluição ou degradação ambiental;
l) Promover e apoiar a educação ambiental e a conscientização pública, objetivando capacitar a sociedade para a participação ativa na preservação, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
m) Realizar o planejamento e o zoneamento ambiental, considerando as características locais, e articular os respectivos planos, programas, projetos e ações de proteção dos ecossistemas locais e regionais;
n) Exigir daquele que explorar ou utilizar recursos naturais à recuperação do meio ambiente degradado, conforme solução técnica determinada, na forma da lei, sem prejuízo das sanções cabíveis;
o) Articular com as demais secretarias e órgãos da administração municipal, os planos, programas e projetos, de interesse ambiental, tendo em vista sua eficiente integração e coordenação, bem como a adoção de medidas pertinentes, especialmente as de caráter preventivo, no que diz respeito aos impactos dos fatores ambientais sobre a saúde pública;
p) Coordenar e integrar as atividades ligadas à defesa do meio ambiente, promover a elaboração e o aperfeiçoamento das normas de proteção ao meio ambiente, incentivar o desenvolvimento de pesquisas e processos tecnológico destinados a reduzir a degradação da qualidade ambiental e estimular a realização de atividades educativas e a participação da comunidade no processo de preservação do meio ambiente;
q) Promover a fiscalização, programas de conscientização para a preservação do meio ambiente, recuperação de mananciais, administração de parques públicos, entre outros;
r) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
s) Promover a realização de programas de fomento à agropecuária e à agricultura familiar;
t) Desenvolver e divulgar as potencialidades do Município a nível regional, estadual e federal, visando a atração de investimentos no campo agroindustrial e pecuário;
u) Prestar assistência quanto à difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, aos agricultores e pecuaristas do Município;
v) Promover o incentivo e a orientação aos produtores rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção dos solos, adubação e tratos culturais;
w) Orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem e comercialização dos produtos;
x) Garantir uma boa estrutura para o escoamento da produção;
y) Promover a comercialização de hortifrutigranjeiros entre produtores rurais e consumidores do meio urbano através de feiras livres; e
z) A execução dos planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais.
aa) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
12.1. Gabinete do Secretário Municipal
12.1.1. Assessoria de Gabinete
12.2. Departamento de Gestão e Controle Ambiental
12.2.1. Coordenadoria de Educação Ambiental e Conservação de Nascentes
12.2.2. Coordenadoria de Projetos e Paisagismo
12.2.2.1. Setor de Poda e Erradicação
12.2.2.2. Setor de Viveiros e Plantios
12.2.2.3. Setor de Áreas Verdes
12.3. Departamento de Desenvolvimento Agropecuário
12.3.1. Setor de Conservação de Solo
12.3.2. Setor de Patrulha Rural
12.4. Departamento de Apoio ao Pequeno Produtor Rural e à Agricultura Familiar
12.4.1. Setor de Assistência Técnica