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FEV
09
09 FEV 2018
SAÚDE
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Santa Casa de Garça implanta ?Visita Estendida?
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A Santa Casa de Garça implanta, a partir desta sexta-feira, 9, a ?Visita Estendida?. Ou seja, em vez de disponibilizar apenas dois horários diferentes para a realização de visitas a pacientes, como ocorreu até esta quinta-feira (das 14h às 15h e das 20h às 21h), passa a receber as pessoas no horário das 14h às 20h. Serão seis horas reservadas para visitas a pacientes por parte de familiares e amigos. Isto significa que não haverá mais a necessidade da concentração de pessoas nos horários antes praticados.

A medida da Visita Estendida leva em conta a PNHOSP (Política Nacional de Atenção Hospitalar), que prevê que a assistência hospitalar no SUS (Sistema Único de Saúde) é organizada a partir das necessidades da população, a fim de garantir o atendimento aos usuários, com apoio de uma equipe multiprofissional, que atua no cuidado e na regulação do acesso, na qualidade da assistência prestada e na segurança do paciente.

Funciona assim: a PNHOSP, no âmbito do SUS, foi instituída por meio da Portaria 3.390, de 30/12/2013, que estabelece as diretrizes para a organização do componente hospitalar da RAS (Rede de Atenção à Saúde), em seu Capítulo I -Art. 5º: XXIII - Visita Aberta: ?o acesso dos visitantes às unidades de internação em qualquer tempo, desde que negociado previamente entre usuário, profissionais, gestores e visitantes, de forma a garantir o elo entre o usuário e sua rede social de apoio?.

A Visita Estendida se aplica a todos os colaboradores, clientes, acompanhantes, religiosos incluindo a Pastoral da Saúde, visitantes e principalmente aos setores de Enfermagem, Serviço de Recepção e as Portarias do Hospital de Clínicas. Ela se fundamenta ainda em outras leis como o Estatuto do Idoso e o da Criança e do Adolescente, entre outras.

 

NA PRÁTICA ? A Visita estendida (entre 14h e 20h, de segunda a domingo), obedecerá a alguns critérios:

- No horário estabelecido será permitido um visitante por vez, sendo permitido o revezamento.

- Os esclarecimentos ou notificações feitos aos familiares pelos médicos serão realizadas no período da manhã para o familiar que estiver de acompanhante.

- O ?Conforto Espiritual? ou ?assistência religiosa? continua autorizado no período das 15h  às 16h,  exceto no horário em que o paciente está sendo visitado, com o ingresso de dois religiosos por paciente internado, caso ele ou seus familiares (quando o cliente não estiver em condições de decidir) assim desejarem, mas todas as atividades religiosas deverão ser credenciadas previamente pela instituição  e não será permitida a distribuição de folhetos religiosos no ambiente hospitalar por se tratar de produto que pode levar contaminação ao ambiente.

 

E NÃO PARA POR AÍ ? Entre as normas ? diversas delas já eram praticadas tradicionalmente e continuam, há outras que passam a valer a partir desta sexta-feira. Ser maior de 12 anos; não estar trajando roupas inadequadas (sem camisa, roupas transparentes, bermudas, decotes exagerados, etc.); não estar portando gêneros alimentícios (o paciente já tem a dieta prescrita em seu tratamento); não apresentar sintomas de embriaguez ou utilização de drogas ilícitas; não estar fumando; O visitante não pode estar  abalado emocionalmente de forma a prejudicar o paciente internado; deve portar o crachá adequado para acesso ao interior do hospital; estar com calçado fechado quando a visita for destinada à Sala de Estabilização e Isolamentos; não trazer cigarros, bebidas alcoólicas ou drogas, entre outros, para o interior do hospital.

No caso de presidiário internado, acompanhado/escoltado por policiais, fica a critério dessas autoridades a autorização para que ele receba visitas. Continua proibido visitar outros leitos e ficar circulando pelos corredores do hospital ou sentar-se nos leitos dos pacientes ou leitos desocupados.

Há situações em que o paciente tem direito a um acompanhante e há, também, o direito ao revezamento que, no caso da Santa Casa de Garça, deve ocorrer somente pela manhã, às 8h; à tarde, às14h e à noite, às 20h. Existem situações extraordinárias em que poderá haver exceções quanto ao horário de revezamento.

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