A Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) deve ser apresentada até sexta-feira, dia 28 de setembro de 2018, pela internet, por meio do programa ITR2018. A transmissão da DITR também pode ser feita com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da Receita Federal.
A DITR deve ser transmitida até às 23h59m59s (horário de Brasília), do dia 28 de setembro de 2018. No caso de apresentação espontânea da DITR fora do prazo estabelecido pela Receita Federal, será cobrada multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido, sem prejuízo da multa e dos juros de mora pela falta ou insuficiência de recolhimento do imposto ou quota, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto.
Em nenhuma hipótese o valor da multa por atraso na entrega da DITR poderá ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
Em cumprimento à Instrução Normativa da Receita Federal nº 1562, de 29 de abril de 2015, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria da Receita Federal do Brasil, a Prefeitura de Garça informa que o valor de referência da terra nua por hectare (VTN/ha) a ser utilizado na DITR para o exercício de 2018 dos imóveis rurais localizados em Garça, apurado para fins de informação à Receita Federal, objetivando a cobrança e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural obedecerá conforme o ofício encaminhado à Receita, conforme tabela abaixo:
APTIDÃO AGRICOLA - 2018 VTN (HECTARE)
Lavoura aptidão boa 12.100,00
Lavoura aptidão regular 9.400,00
Lavoura aptidão restrita 8.800,00
Pastagem plantada 7.200,00
Silvicultura ou pastagem natural 7.050,00
Preservação de fauna e flora 7.000,00
Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária, pelo telefone (14) 3407-6600, Ramal 1211, ou pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br ou site: www.garca.sp.gov.br/itr.