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MAI
15
15 MAI 2019
ADMINISTRAÇÃO
215 visualizações
Garça reduz valor de parcela mínima de débitos de empresas
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O prefeito de Garça, João Carlos dos Santos, promulgou a Lei Nº 5.297/2019, de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira, altera a Lei Municipal Nº 3.220, de 23 de dezembro de 1997, no tocante ao parcelamento ordinário de débitos. O projeto havia sido aprovado na Câmara Municipal por unanimidade de votos, alterando a forma de parcelamento dos créditos de natureza tributária e não tributária da municipalidade.

Com a mudança, houve redução do valor da parcela mínima das pessoas jurídicas, passando dos atuais 80 UFG?s (R$ 276,00) para 40 UFG?s (R$ 138,00).

As empresas que possuírem débitos com o município poderão parcelar o montante em até 24 vezes, de modo a que cada parcela não seja inferior a R$ 138,00, viabilizando a regularidade fiscal de diversos empreendedores, que sofrem os efeitos da crise econômica que assola nosso país.

Além disso, possibilitou-se que os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal, cujo acordo foi rescindido, ou não, possa ser reparcelado uma única vez, desde que a adesão ocorra até 31 de dezembro de 2019, data em que o art. 2º da lei encerrará sua vigência.

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