O Prefeito João Carlos dos Santos baixou o decreto 10.204/24, objetivando organizar as solicitações para a interdição temporária, total ou parcial, de ruas ou logradouros para a realização de atividades como festas comunitárias, festejos religiosos, eventos esportivos e outros. A ação se baseou na Lei Orgânica do Município, na Lei Federal Nº 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e oferece maior segurança jurídica. O decreto visa, principalmente, a segurança dos munícipes, e também a proteção do patrimônio público e privado.
Antecedência na solicitação de interdição
Para a autorização de interdição, a solicitação deve ser feita com, no mínimo, sete dias de antecedência da data do evento, indicando o tipo de evento, estimativa de público, data prevista com horário de início e término, detalhes do evento, e informações de contato do responsável pelo evento. Os pedidos podem ser feitos via plataforma 1Doc ou por meio de cópia física entregue na Prefeitura, endereçados ao Conselho Municipal de Trânsito e ao Departamento de Trânsito e Segurança, para análise técnica do local e parecer conclusivo.
Condições para interdição
A interdição temporária de ruas ou logradouros só será realizada com distância mínima de 500 metros entre dois eventos simultâneos. Somente será autorizada a realização de interdição temporária em vias estritamente locais, desde que não haja prejuízos ao trânsito da área e não seja itinerário de transporte coletivo, zona hospitalar ou comercial, no horário das 6 às 22h.
Responsabilidades do organizador
Após a autorização do evento, o responsável receberá da municipalidade as orientações necessárias para as demais providências junto aos outros órgãos envolvidos e recolhimento da taxa pública específica. Será de responsabilidade total do organizador do evento a guarda dos materiais de sinalização fornecidos e empregados, como placas, cavaletes e cones, que deverão ser colocados e recolhidos pelo Departamento de Trânsito e Segurança.
Sanções por não cumprimento
A realização de eventos sem a devida autorização acarretará responsabilização dos promotores por danos ao patrimônio, além de outras sanções civis, criminais e administrativas.
As situações não previstas pelo decreto serão avaliadas pela Chefia da Seção Operacional de Trânsito do Município.
Impacto esperado
Com a implementação deste decreto, a Prefeitura tem como objetivo um maior controle e segurança nas atividades que interditam as vias públicas de Garça temporariamente, e também a promoção de uma convivência harmoniosa entre a realização de eventos e a preservação da ordem pública.