A Prefeitura do Município de Garça informa que, por meio do Decreto Municipal nº 10.501/2026, ficam estabelecidos os dias de ponto facultativo do exercício de 2026 para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta do Poder Executivo.
A medida tem como objetivo organizar o funcionamento da administração municipal ao longo do ano, assegurando o planejamento das atividades internas, a continuidade dos serviços essenciais e a transparência na gestão pública.
Conforme disposto no decreto, os dias definidos como ponto facultativo e os horários especiais de expediente são os seguintes:
16 de fevereiro – Ponto facultativo – Carnaval
17 de fevereiro – Ponto facultativo – Carnaval
18 de fevereiro – Quarta-feira de Cinzas, com expediente das 13h às 17h
28 de outubro – Dia do Servidor Público
24 de dezembro – Ponto facultativo
31 de dezembro – Ponto facultativo
A Prefeitura ressalta que, nos dias declarados como ponto facultativo, os serviços essenciais e de interesse público permanecerão em funcionamento normal, garantindo o atendimento à população, especialmente nas áreas da saúde e de emergência.
O Decreto Municipal nº 10.501/2026 também estabelece que os tributos municipais com vencimento previsto para os dias considerados ponto facultativo terão seus prazos de pagamento automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo ao contribuinte. Segue o link da publicação no Diário Oficial do Município: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzY3MTY4









