1. GABINETE DO PREFEITO
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1. Assessoria de Gabinete
1.1.1.1. Setor de Telefonia e Recepção
1.1.1.2. Setor de Serviços Gerais
1.1.1.3 Setor de Documentação
1.1.1.4 Setor de Protocolo
1.2. Departamento de Atos Oficiais e Documentos
1.2.1. Coordenadoria de Atendimento
1.3. Conselhos e Comissões
1.3.1. Coordenaria dos Conselhos Municipais
1.4 Defesa Civil
1.4.1 Setor da Defesa Civil
1.5 Serviço Militar
1.5.1 Coordenaria do Serviço Militar
1.6. Fundo Social
Ao Gabinete do Prefeito compete o planejamento, a coordenação e a execução das diversas funções de assistência ao Prefeito Municipal, tais como a organização e controle do expediente oficial, agenda de atendimento público e a comunicação interna de suas atividades. (Redação dada pela Lei Complementar nº 99/2023)
§ 1º Os cargos e funções de direção, chefia e assessoramento são de confiança e, portanto, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º As competências e atribuições dos Conselhos e das Comissões serão as constantes das leis que os criarem e dos regulamentos editados pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 99/2023)