Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
GABINETE DO PREFEITO
Cassiano Pelegrini de Souza
Funcionamento: Seg. a Sex. das 08:00 às 11:00 - 13:00 às 16:00
Avaliar Informação

1. GABINETE DO PREFEITO
1.1 Chefia de Gabinete
1.1.1. Assessoria de Gabinete
1.1.1.1. Setor de Telefonia e Recepção
1.1.1.2. Setor de Serviços Gerais
1.1.1.3 Setor de Documentação
1.1.1.4 Setor de Protocolo
1.2. Departamento de Atos Oficiais e Documentos
1.2.1. Coordenadoria de Atendimento
1.3. Conselhos e Comissões
1.3.1. Coordenaria dos Conselhos Municipais
1.4 Defesa Civil
1.4.1 Setor da Defesa Civil
1.5 Serviço Militar
1.5.1 Coordenaria do Serviço Militar
1.6. Fundo Social

Ao Gabinete do Prefeito compete o planejamento, a coordenação e a execução das diversas funções de assistência ao Prefeito Municipal, tais como a organização e controle do expediente oficial, agenda de atendimento público e a comunicação interna de suas atividades. (Redação dada pela Lei Complementar nº 99/2023)
§ 1º Os cargos e funções de direção, chefia e assessoramento são de confiança e, portanto, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º As competências e atribuições dos Conselhos e das Comissões serão as constantes das leis que os criarem e dos regulamentos editados pelo Poder Executivo. (Redação dada pela Lei Complementar nº 99/2023)

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia