Ao Gabinete do Prefeito compete o planejamento, a coordenação e a execução das diversas funções de assistência ao Prefeito Municipal, tais como a organização e controle do expediente oficial, agenda de atendimento público, articulação com os outros Poderes e autoridades constituídas, a comunicação interna de suas atividades, bem como a articulação e gerenciamento dos convênios em que o Município figure como parte.
§ 1º Os cargos e funções de direção, chefia e assessoramento são de confiança e, portanto, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º As competências e atribuições dos Conselhos e das Comissões serão as constantes das leis que os criarem e dos regulamentos editados pelo Poder Executivo.
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1. Chefia de Gabinete
1.1.1. Assessoria de Gabinete
1.1.1.1. Setor de Telefonia e Recepção
1.1.1.2. Setor de Serviços Gerais
1.2. Departamento de Atos Oficiais e Documentos
1.2.1. Setor de Documentação
1.2.2. Setor de Protocolo
1.3. Departamento de Convênios
1.3.1. Setor de Documentação
1.3.2. Setor de Prestação de Contas
1.4. Conselhos e Comissões
1.5. Fundo Social de Solidariedade
(Alterado pela Lei Complementar nº 16/2015)
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
O Gabinete do Prefeito é o órgão incumbido de assessorá-lo nos assuntos políticos, administrativos, executar as atividades de coordenação das relações externas e internas do Gabinete e das relações com a comunidade.
§ 1º Os cargos e funções de direção, chefia e assessoramento são de confiança e, portanto, de livre nomeação pelo Chefe do Executivo Municipal.
§ 2º As competências e atribuições dos Conselhos e das Comissões serão as constantes das leis que os criarem e dos regulamentos editados pelo Poder Executivo.
GABINETE DO PREFEITO: