Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Secretarias / Departamentos
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
Funcionamento: Seg. a Sex. das 8h às 11h - 13h às 16h
Avaliar Informação

À Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano compete desenvolver, aprovar, acompanhar, executar e fiscalizar a implantação de normas, planos, convênios, programas, projetos, obras de infraestrutura, bem como fiscalizar a aplicação das leis e normas técnicas incidentes sobre a execução das obras particulares e uso das vias públicas municipais, devendo, ainda, propor e executar os projetos necessários ao desenvolvimento da política de ação municipal integrada, em consonância com as diretrizes de um planejamento urbano tecnicamente projetado com ênfase na proteção ao meio ambiente.

 

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

 

a) Planejar o desenvolvimento urbano da cidade, de forma ordenada, socialmente justa e integrada à questão ambiental;

 

b) Unificar e centralizar as informações sobre os imóveis públicos, residenciais, comerciais e industriais do Município;

 

c) Executar as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo;

 

d) Elaborar projetos e programas e exercer a fiscalização permanente das obras públicas de execução direta ou contratadas com terceiros;

 

e) Fiscalizar e aplicar as normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, passeios públicos, com poderes de autuação e de interdição, segundo o Código de Obras do Município, quando necessário;

 

f) Promover a demolição de prédios, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, quando necessário para alargamento de ruas ou outros fins, de acordo com as normas legais e os planos urbanísticos do Município;

 

g) Executar ou contratar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, os serviços de construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos;

 

h) Promover estudos e pesquisas de desenvolvimento urbanístico, sugerindo atualização do Plano Diretor do Município;

 

i) Promover estudos e implementar atividades de correção e o aperfeiçoamento de vias, estradas e obras pluviais do Município;

 

j) Propor projetos e executar convênios com a União e/ou Estado para a construção ou ampliação de obras e atividades de saneamento básico;

 

k) Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras do Município e outras leis relativas a sua competência;

 

l) Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações ou demolições de prédios, inclusive loteamentos, subdivisões e desmembramento de terreno, baseado na legislação urbanística do Município;

 

m) Executar, em conjunto com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços, Administração dos Serviços Públicos e Agricultura e Meio Ambiente, os projetos necessários à construção e conservação de parques e jardins, áreas verdes e de recreação;

 

n) Planejar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a política municipal de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Município;

 

o) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria; e

 

p) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

15.1. Gabinete do Secretário Municipal

15.1.1. Assessoria de Gabinete

15.2. Departamento de Cadastro e Controle de Imóveis

15.2.1. Setor de Fiscalização de Obras

15.3. Departamento de Desenvolvimento Urbano

15.3.1. Coordenadoria de Projetos e Obras Particulares

15.4. Departamento de Planejamento Físico Territorial

Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia