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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
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À Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano compete desenvolver, aprovar, acompanhar, executar e fiscalizar a implantação de normas, planos, convênios, programas, projetos, obras de infraestrutura, bem como fiscalizar a aplicação das leis e normas técnicas incidentes sobre a execução das obras particulares e uso das vias públicas municipais, devendo, ainda, propor e executar os projetos necessários ao desenvolvimento da política de ação municipal integrada, em consonância com as diretrizes de um planejamento urbano tecnicamente projetado com ênfase na proteção ao meio ambiente.

 

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano:

 

a) Planejar o desenvolvimento urbano da cidade, de forma ordenada, socialmente justa e integrada à questão ambiental;

 

b) Unificar e centralizar as informações sobre os imóveis públicos, residenciais, comerciais e industriais do Município;

 

c) Executar as atividades do complexo de obras e serviços de urbanismo;

 

d) Elaborar projetos e programas e exercer a fiscalização permanente das obras públicas de execução direta ou contratadas com terceiros;

 

e) Fiscalizar e aplicar as normas administrativas incidentes sobre construções, loteamentos, passeios públicos, com poderes de autuação e de interdição, segundo o Código de Obras do Município, quando necessário;

 

f) Promover a demolição de prédios, juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, quando necessário para alargamento de ruas ou outros fins, de acordo com as normas legais e os planos urbanísticos do Município;

 

g) Executar ou contratar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços, os serviços de construção de galerias de águas pluviais, de drenagem e canalização de córregos;

 

h) Promover estudos e pesquisas de desenvolvimento urbanístico, sugerindo atualização do Plano Diretor do Município;

 

i) Promover estudos e implementar atividades de correção e o aperfeiçoamento de vias, estradas e obras pluviais do Município;

 

j) Propor projetos e executar convênios com a União e/ou Estado para a construção ou ampliação de obras e atividades de saneamento básico;

 

k) Fiscalizar o cumprimento do Código de Obras do Município e outras leis relativas a sua competência;

 

l) Estudar, examinar e despachar processos ou documentos relativos à aprovação e licenciamento de projetos para construção, reformas, ampliações ou demolições de prédios, inclusive loteamentos, subdivisões e desmembramento de terreno, baseado na legislação urbanística do Município;

 

m) Executar, em conjunto com as Secretarias Municipais de Obras e Serviços, Administração dos Serviços Públicos e Agricultura e Meio Ambiente, os projetos necessários à construção e conservação de parques e jardins, áreas verdes e de recreação;

 

n) Planejar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, a política municipal de proteção e conservação do meio ambiente e de gerenciamento dos recursos hídricos e articular as políticas de gestão dos recursos ambientais, visando ao desenvolvimento sustentável no Município;

 

o) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria; e

 

p) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

15. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO

15.1. Gabinete do Secretário Municipal

15.1.1. Assessoria de Gabinete

15.2. Departamento de Cadastro e Controle de Imóveis

15.2.1. Setor de Fiscalização de Obras

15.3. Departamento de Desenvolvimento Urbano

15.3.1. Coordenadoria de Projetos e Obras Particulares

15.4. Departamento de Planejamento Físico Territorial

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