Publicação aconteceu no Diário Oficial da União (DOU) de 21 de novembro
Mostrando um trabalho efetivo para reduzir o déficit habitacional em Garça, a administração 2021/2024 solicitou e conseguiu mais 50 unidades habitacionais por meio do programa Minha Casa Minha Vida. A divulgação da conquista foi feita com a publicação da Portaria MCID nº 1.310 no Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 21 de novembro de 2024.
O Prefeito João Carlos dos Santos falou sobre a conquista: “Com este novo lote de unidades habitacionais buscamos oferecer moradia digna a mais 50 famílias garcenses. Este sempre foi um dos nossos objetivos enquanto estivemos à frente da administração municipal de Garça”.
O Prefeito também esclareceu que foram feitos dois pedidos para novas casas na cidade: “Fizemos a solicitação de 100 casas ao todo, sendo 50 para Garça e mais 50 para o Distrito de Jafa. Neste momento foram aprovadas 50 casas para serem construídas no bairro Morada do Sol”.
Recursos e esforço conjunto para garantir o benefício
Os recursos para a construção das casas virão do convênio com o governo federal por meio do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Cada unidade habitacional tem um custo de R$ 130 mil, totalizando R$ 6 milhões e 500 mil. A contratação com o governo federal deve acontecer ainda em 2024.
O município teve como contrapartida a oferta do terreno onde as casas serão construídas. O local é no jardim Morada do Sol, trecho entre as ruas Armando Avelino de Souza, Pinchas Stinik, Antonio Calvo, Washington Guanaes, Garabed Chekerdemian, Joel Renério Minho e Ludovico Álvaro Ferrari.
Quem poderá receber uma das 50 casas conquistadas por Garça
As casas são para a população de baixa renda, na faixa 1, que atendem às seguintes condições:
- a família deve ter renda bruta mensal de até R$ 2.640,00 para áreas urbanas ou renda bruta anual de até R$ 31.680,00 para áreas rurais;
- não ser proprietária, promitente compradora ou titular de direito de aquisição, arrendamento, usufruto ou uso de imóvel residencial regular em qualquer parte do país;
- o titular não deve possuir contrato de financiamento habitacional vigente nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer localidade do país;
- a família não pode ter recebido, nos últimos dez anos, benefícios similares oriundos de subvenções econômicas concedidas com recursos do orçamento geral da União, do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS) ou provenientes de descontos habitacionais concedidos com recursos do FGTS,
- a família tem que estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e manter suas informações atualizadas, pois esse cadastro é utilizado para a seleção dos beneficiários do programa.
Para finalizar o Prefeito de Garça ressaltou: “A inclusão do município no programa foi fruto de uma articulação técnica eficiente e de um planejamento estratégico direcionado à habitação”.
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Fábio Bonassa
Local: Garça