São várias ocasiões em que munícipes entram em contato com a Administração Pública avisando que há animais soltos na cidade. Esta situação coloca em perigo não só os próprios animais como as pessoas que transitam pelas ruas e avenidas e podem se envolver em acidentes; como já ocorrido.
Para resolver o problema a Prefeitura realizou na manhã de quinta, dia 5 de setembro, a tomada de preços 10/2019. Representantes de duas empresas participaram. O fundamento legal para a tomada de preços foi baseado na lei federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
O edital 023/2019 descreve quais são os serviços que serão realizados: captura, apreensão, transporte, guarda, alimentação, tratamento veterinário e posterior destinação de animais de médio e grande porte soltos nas vias públicas do município de Garça.
A despesa estimada para a realização dos serviços pelo período de 12 meses é de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais). Os valores são resultado da média obtida após pesquisa com as seguintes empresas que realizam o trabalho em questão: Gabriela Zangrossi Souza, CNPJ 22.807.500/0001-72; Rodrigo Furlanetto Rossi-ME, CNPJ 15.811.387/0001-33 e A. A. Amazon-ME, CNPJ 21.402.936/0001-19.
A empresa vencedora apresentou a melhor proposta, ou seja, a de menor preço para a execução total dos serviços.
Algumas obrigações da empresa licitante vencedora são: custear despesas com salários, encargos, seguro, transporte, materiais, equipamentos, área para destinação e guarda dos animais, alojamento e alimentação do pessoal técnico e outras que por ventura venham a ser criadas e exigidas por lei durante a execução dos serviços; não subcontratar os serviços descritos na licitação e se responsabilizar pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados; disponibilizar um número de telefone para que o serviço seja acionado e oferecer condições de possível acompanhamento do trabalho ao munícipe ou órgão da municipalidade.
O recolhimento poderá ser solicitado pela SAMA ? Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente -, Secretaria de Fiscalização ou Secretaria de Saúde através da Vigilância Sanitária.
Os animais de médio e grande porte que estiverem soltos na zona urbana do município, em APPs ? Áreas de Preservação Permanentes e às margens das rodovias vicinais pavimentadas poderão ser recolhidos. A ação não se aplica às estradas estaduais e federais.
As espécies abrangidas nesta licitação são: equinos, muares, bovinos, suínos e caprinos.
Agora há um prazo legal de cinco dias para os recursos administrativos cabíveis relativos ao procedimento licitatório. Se não houver recurso, a empresa vencedora da licitação deve implantar o serviço no município.
MULTA AOS PROPRIETÁRIOS
Quando o serviço estiver funcionando na cidade, no momento da captura do animal será instalado um chip eletrônico de identificação de cada animal registrando as característica morfológicas e seu estado geral, desde o recolhimento até o momento da devolução. O relatório das condições sanitárias do animal deverá ser atestado por um médico veterinário.
Na primeira ocorrência de recolhimento de animal solto haverá uma multa de 5 UFESP, ou um valor de R$ 132,65. Na segunda ocorrência com o mesmo animal o valor vai para 10 UFESP, ou R$ 265,30 e na terceira vez haverá a perda da posse do animal.
Em casos de abandono de animais os mesmos deverão ser destinados para adoção ou outras medidas cabíveis.
Assim a Administração Municipal espera sanar esta situação que se torna corriqueira na cidade e que, em muitas vezes, é apenas uma ação de abandono e falta de escrúpulos para com animais que, na opinião daqueles que abandonam, não servem mais para os fins desejados por eles.