No início de 2017 a atual administração verificou que não foi feito a regulamentação no município da legislação que trata do projeto MEI - Micro Empreendedor Individual. A legislação federal define a necessidade dos municípios também regulamentarem as questões dos favorecimentos no que trata à isenção de taxas e tarifas junto ao poder público.
O Prefeito João Carlos dos Santos explica: ?Garça não havia regulamentado e tratava os MEIs como se fossem empresas comuns, cobrando todas as taxas destes empreendedores. Nós observamos que a legislação municipal estava desalinhada com a legislação federal, e no início de 2017 encaminhamos um Projeto de Lei para a Câmara regulamentando esta relação e, consequentemente, zerando para os micro empreendedores individuais todas as taxas?.
E segue: ?Destaco que o nosso governo tem um compromisso com as pessoas que querem empreender, querem desenvolver, tem criatividade, querem correr risco. E nós temos que ser os agentes facilitadores. O meu veto em relação ao PL do Vereador Pedro Santos e que ele não trata das questões que envolvem o MEI. A proposta é que a nossa lei de 2017 fosse retroativa ao início do MEI federal que é em 2014. O que nós entendemos é que o Vereador, no seu ato, traz obrigações para o município, e parte destas obrigações é financeira. No nosso entendimento é uma sobreposição de poderes. O Poder Legislativo não pode criar obrigações para o Poder Executivo. A deliberação das obrigações é definida pelo Poder Executivo. O nosso posicionamento está amparado na ultrapassagem do que o Poder Legislativo pode fazer?.
O Prefeito destacou a falta de regulamentação em 2014: ?Apesar de Garça não ter regulamentado em 2014, e deveria ter feito isto, é verdade, nós precisamos deixar muito claro que a retroatividade nos causa um problema. Não dá pra consertar problemas que aconteceram há cinco anos. O nosso veto é nesse sentido?.
Sobre os direitos do micro empreendedor de Garça, o Prefeito afirmou: ?Agora, as pessoas que, eventualmente, se sentirem prejudicadas podem procurar os seus direitos. Como não tinha regulamentação do município, foi cobrado de acordo com a legislação vigente. E a pessoa procurando o seu direito a Prefeitura pode ter que devolver uma taxa que foi cobrada indevidamente. Mas a Prefeitura só pode fazer isto através de sentença judicial, e não de uma forma deliberada falando que eu vou corrigir um problema que começou há cinco anos. É natural que a intenção do Vereador é favorecer o micro empreendedor, mas nós temos que favorecer o micro empreendedor agora. Os problemas que foram feitos no passado e a falta de mobilidade da gestão, que tinha que cuidar disso e não legislou sobre este processo, não podem ser corrigidos agora. E o Vereador, através do projeto de lei, não pode atribuir esta responsabilidade ao município?.
E completou o assunto: ?Eu quero repetir: isto não quer dizer que as pessoas não tenham direito. Mas eu só posso fazer isto se ficar comprovado através de uma sentença judicial. A retroatividade é danosa para o município e atribui obrigações para a Prefeitura. Este foi o motivo do veto. Está distante da necessidade do olhar positivo em ajudar o micro empreendedor. E isto o nosso secretário de desenvolvimento econômico tem trabalhado muito intensamente e no sentido de dar o direcionamento correto no sentido de dar o apoio necessários aos micro empreendedores?.