Foi publicada edição extraordinária do DOEM ? Diário Oficial do Município ? com o decreto 9061/2020, que altera o decreto 9042/2020, que trata da prorrogação do período de quarentena.
Segundo informações do decreto, de 23 de abril a 09 de maio, o comércio varejista e atacadista poderá funcionar com atendimento controlado ao público, porém, com o mínimo de portas abertas, favorecendo a circulação de ar, sem filas dentro ou fora das lojas, todos os funcionários tem que estar usando máscaras de acordo com a instrução do Ministério da Saúde e é preciso que os empresários ofereçam álcool em gel 70 na entrada e saída do estabelecimento, e em seu interior aos clientes.
Para restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers e carrinhos de lanches, há duas maneiras de funcionar: com entregas em domicílio, conhecido como delivery, ou com venda dos alimentos para serem consumidos em casa, em que o cliente vai até o local para retirar sua encomenda. Este sistema é conhecido com take away (pronuncia-se ?têiqui auêi?), ou levar embora, em uma tradução livre do inglês.
O transporte de passageiros, compreendendo ônibus urbano, intermunicipal, rural, táxi, uber e outros, podem funcionar respeitando o distanciamento de segurança, as normas de higienização com álcool em gel para os passageiros e limpeza das poltronas e piso no transporte coletivo, ou seja, ônibus urbano, intermunicipal ou rural.
Mas há uma limitação nesta modalidade: as pessoas que se enquadram no grupo de maior risco da covid-19, ou seja, aquelas acimas de 60 anos e/ou que tenham alguma comorbidade, como diabetes, pressão alta, problemas cardíacos, respiratórios, entre outros, estão proibidos de utilizar estes meios de locomoção.
O Prefeito João Carlos dos Santos gravou um vídeo para manter a população informada. Clique aqui para assistir.
Para consultar a íntegra do decreto clique aqui.