Foi publicado no DOEM - Diário Oficial Eletrônico do Município - o decreto nº 9083/2020 que prorroga o prazo de suspensão dos atendimentos presenciais no comércio local, incluindo o Distrito de Jafa e a zona rural.
Entre as explicações constantes está a permanência do município na fase 02 do plano São Paulo.
Em seu artigo 2º diz: "Fica determinada a suspensão, até dia 28 de junho de 2020, o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no município de Garça, Distro de Jafa e Zona Rural".