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Notícias
JUL
13
13 JUL 2020
ADMINISTRAÇÃO
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Lei federal incentiva restaurantes e supermercados a doarem alimentos excedentes
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Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 24 de junho a lei 14.016/2020 que dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação do excedente de alimentos para consumo humano. A autoria da lei é do Senador Fernando Collor (PROS/AL). 

O objetivo é incentivar empresas, restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos do ramo de alimentação a doarem alimentos e refeições excedentes a pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco alimentar.

A redação do artigo 1º é a seguinte: ?Os estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, incluídos alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas para o consumo, ficam autorizados a doar os excedentes não comercializados e ainda próprios para o consumo humano que atendam aos seguintes critérios:

I - estejam dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicáveis;

II - não tenham comprometidas sua integridade e a segurança sanitária, mesmo que haja danos à sua embalagem;

III - tenham mantidas suas propriedades nutricionais e a segurança sanitária, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável?.

A lei abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

Ainda segundo a redação, a doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da lei ou de entidades religiosas.

Já os beneficiários da doação autorizada por esta Lei serão pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional.

Em seu parágrafo único está detalhado: ?A doação a que se refere esta Lei em nenhuma hipótese configurará relação de consumo?.

Sobre a responsabilidade do doador, ficou determinado que encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao intermediário ou, no caso de doação direta, ao beneficiário final.

A responsabilidade do intermediário encerra-se no momento da primeira entrega do alimento ao beneficiário final.

A lei não é aplicada às situações nas quais os governos estaduais ou municipais estejam adotando medidas semelhantes.

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