A juíza eleitoral da 47ª zona eleitoral, Renata Lima Ribeiro Raia, expediu sentença de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e apreensão de material na residência de Antonio Sergio dos Santos Gutierrez, ex diretor de escola municipal. O referido material estava sendo distribuído por Antonio Sergio em diversos pontos do município e também por Facebook e Whatsapp, com ataques à imagem do Prefeito Municipal, João Carlos dos Santos, caracterizando propaganda eleitoral negativa antecipada.
Em sentença é citado que o representado, Antonio Sergio, "permanece praticando os atos que foram proibidos por decisão judicial".
Em outro ponto do despacho diz: "Ocorre que, conforme já analisado na decisão liminar, o comportamento permanente e insistente do representado, aliado às inúmeras publicações ofensivas em redes sociais de amplo alcance a aplicativos de conversas instantâneas, foge ao razoável e extrapola a liberdade de expressão e manifestação do pensamento".
E segue: "A intenção do representado, e agora já não cabe mais nenhuma dúvida, é interferir no pleito municipal vindouro, desequilibrando, muito antes do tempo permitido, a igualdade entre os aspirantes do cargo de prefeito, na medida em que está diariamente distribuindo folhetos à população em geral nas vias públicas e supermercados de grande circulação, já induzindo os eleitores a não votar no pré candidato...".
Ao final, a juíza eleitoral expõe a conclusão: "... com fundamento no artigo 487 do Código de Processo Civil, julgo procedente a presente representação e, confirmando a tutela antes deferida, aplico ao representado a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do artigo 36, § 3º, da lei 9.504/97. Considerando, por fim, o menosprezo pelas determinações judiciais e para garantir da abstenção da prática dos atos ilícitos, determino a apreensão de todo o material (folhetos) em poder do representado, inclusive em sua residência, autorizando desde já o reforço policial, se necessário, observando-se todas as cautelas legais. Cumpra-se, por fim, o pedido ministerial, remetendo-se cópias dos autos à Delegacia de Polícia para instauração de inquérito policial".