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JAN
30
30 JAN 2021
SAÚDE
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Novo decreto estabelece as medidas para a retomada gradual dos cultos religiosos
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A Prefeitura de Garça publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial Eletrônico do Município, o Decreto nº 9.229, de 29 de janeiro, que estabelece as medidas para a retomada gradual das atividades religiosas. O novo decreto passa a valer a partir de domingo, dia 31, até nova publicação.

Lembrando que o município de Garça está na fase vermelha do Plano São Paulo, a mais restritiva, então as novas medidas levam em consideração as recomendações emitidas pelo Governo Estadual, bem como pelo Ministério Público do Estado São Paulo.

Os percentuais com as quantidades máximas de fiéis que frequentarão as igrejas e demais templos religiosos serão limitados da seguinte forma:

FASE VERMELHA: a presença de fiéis será de até 30% por celebração;

FASE LARANJA: a presença de fiéis será de até 40% por celebração;

FASE AMARELA: a presença dos fiéis será de até 50% por celebração;

FASE VERDE: capacidade de até 70% do número de fiéis por celebração.

Número de celebrações permitidas:

FASE VERMELHA: poderão ser realizadas até duas vezes ao dia, com no máximo 1h30 de duração e intervalo de 4h entre elas, desde que não ultrapassem duas por semana.

O responsável pela entidade religiosa deverá comunicar, por meio da ferramenta 1-Doc, o diretor do Departamento de Fiscalização de Posturas sobre os dias e horários dos cultos, visando o efetivo controle e vigilância.

FASE LARANJA: poderão ser realizadas até duas vezes ao dia, com no máximo 1h30 de duração e intervalo de 4h entre elas, desde que não ultrapassem quatro por semana.

Para realizar as celebrações, independente da fase de classificação do Plano São Paulo, as instituições religiosas deverão cumprir:

Higienização de todo o espaço, antes e após a realização de cada celebração religiosa;

Respeito à lotação máxima de 40% da capacidade total prevista no alvará de funcionamento, bem como o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

Oferta permanente de produtos para higienização das mãos, como água e sabão líquido e/ou álcool em gel 70º;

Utilização obrigatória de máscaras para todos os membros das instituições religiosas, bem como os

frequentadores das celebrações religiosas;

Controle de fluxo de entrada e saída de pessoas, e na hipótese de formação de fila, devendo ser respeitado o distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas;

Afixação de cartazes informativos e educativos referentes às medidas de prevenção da disseminação da Covid-19 em lugar facilmente visível ao público;

Proibição da intervisitação de pessoas que sejam de outros Municípios.

Em caso de descumprimento dos parágrafos anteriores, aplicar-se-á o disposto no § 3º do artigo 2º do Decreto Municipal nº 9.228/2020.

O novo decreto também recomenda:

Diminuição do uso do ar condicionado para climatização dos ambientes fechados, dando

preferência para portas e janelas abertas, visando a circulação do ar no local;

Antes, durante e depois da celebração religiosa, devem ser evitados apertos de mãos, abraços e outras formas de contato físico;

Evitar, sempre que possível, a presença de fiéis que se enquadram no grupo de risco da Covid-19;

As demais atividades realizadas pelas entidades religiosas, que não se enquadrarem como Missas e cultos, devem continuar suspensas.

O decreto ainda recomenda para que a população de preferência a realização de seus atos religiosos em seus lares e residências, de forma individual ou em família, evitando a exposição ao coronavírus.



 

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