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FEV
05
05 FEV 2021
SAÚDE
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Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência
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A Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência é celebrada em fevereiro e respaldada por Lei Federal (nº 13.798/19), para que ações de conscientização sejam realizadas nos municípios. Em Garça as iniciativas de conscientização e prevenção são realizadas em conjunto entre a Prefeitura, por meio da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e Secretaria da Saúde, Sociedade Beneficente Caminho de Damasco (SBDC), gestora da Atenção Básica no município e Conselho Tutelar.

O objetivo é reduzir os índices de infecções sexualmente transmissíveis e gravidez na adolescência, decorrentes da iniciação sexual precoce. ?A gravidez na adolescência interrompe projetos de vida e pode causar prejuízos econômicos e sociais aos adolescentes que se tornam mães e pais de forma precoce, além de trazer riscos à saúde do bebê e da mulher. Por isso, na atenção primária à saúde, os profissionais de saúde deverão realizar o atendimento de adolescentes, informando sobre os cuidados em saúde nessa fase de vida, além de disponibilizar, de forma gratuita, métodos contraceptivos?, informou a coordenadora administrativa da SBDC, Laís Zwicker. 

Gravidez na adolescência 

O Brasil possui, hoje, a maior taxa de mães  adolescentes da América Latina. O relatório conjunto publicado em 2018 pela Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde (OPAS/OMS), Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF/OMS) e UNFPA/OMS aponta que na América Latina e no Caribe a taxa de gravidez por 1.000 nascidos de mulheres entre 15-19 anos é estimada em 65,5 nascimentos e no Brasil esse número chega a 68,4. 

Apesar de apresentar uma taxa de gravidez na adolescência acima da média latino-americana, o Brasil teve avanços nas últimas duas décadas. Entre 2000 e 2019, segundo registro no Sistema de Informações de Nascidos Vivos (SINASC), houve uma redução de 55% no número de bebês nascidos de mães adolescentes (15-19 anos). 

O SUS teve papel fundamental nessa redução, porque ampliou a cobertura em serviços que abordam a sexualidade responsável e planejamento familiar, em especial, a partir de programas específicos para a saúde da mulher, da gestante, dos adolescentes e a disponibilização gratuita de métodos contraceptivos. 

Prevenção na Atenção Primária 

São nos serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) que são oferecidas à população adolescente e jovem as principais ações educativas acerca da sexualidade responsável, promoção à saúde, prevenção das Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e da gravidez precoce. Nesse contexto, os métodos contraceptivos que ajudam no planejamento familiar são ofertados pelo SUS, de forma gratuita, a essa população.

São eles: anticoncepcional injetável mensal; anticoncepcional injetável trimestral; pílula anticoncepcional de emergência (ou pílula do dia seguinte); preservativo feminino e preservativo masculino. 

A Atenção Primária à Saúde estará realizando algumas estratégias de prevenção da gravidez na adolescência, tais como: 

  1. Ações de envolvimento de meninas e meninos adolescentes promovendo grupos de conversa e ambiência nas unidades básicas de saúde; 
  2. Disponibilizar métodos contraceptivos para adolescentes maiores de 14 anos que os solicitarem; 
  3. Realizar, sempre que solicitado ou quando houver necessidade, testes rápidos de gravidez, sífilis, HIV e hepatites virais; de acordo com os protocolos específicos; 
  4. Promover espaços de convivência e troca entre grupos de adolescentes de acordo com protocolos de biossegurança na prevenção da Covid-19; 
  5. Desenvolver ações educativas nas salas de espera nas UFS voltadas para adolescentes; 
  6. Promover ações de prevenção da violência sexual em adolescentes que envolvam a família, escola e os outros equipamentos do Sistema de Garantia de Direitos, ressaltando que, conforme o Art. 217-A da Lei 12.015/09 do Código Penal configura Estupro de vulnerável, ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos; 
  7. Aprimorar os protocolos de atendimento em casos de violência sexual incluindo comunicação a autoridade policial conforme Portaria nº 2.561, de 23 de setembro de 2020; e 
  8. Incluir adolescentes e jovens na concepção e implementação de programas de prevenção da gravidez. 
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