Nesta época de pandemia de Covid-19, um dos assuntos mais comentados é a vacinação em massa da população do Brasil.
O Governo Federal, por meio Ministério da Saúde, tem o PNI - Plano Nacional de Imunização - que baliza as ações neste sentido.
Uma informação muito importante sobre o assunto é que a responsabilidade constitucional de comprar as vacinas é do Governo Federal, e a distribuição para as cidades cabe tanto ao Governo Federal quanto aos Governos Estaduais.
Além de usar máscaras faciais, observar o distanciamento social e evitar aglomerações, a principal maneira de diminuir a evolução da pandemia é por meio da vacinação de grande parte da população, algo em torno de 80% dos brasileiros, tirando deste percentual menores de 18 anos e mulheres grávidas.
Temos algumas iniciativas no país com o objetivo de acelerar a imunização da população. Há até um consórcio de municípios com este objetivo, e foi aprovada no dia 10 de março pelo Presidente da República, uma lei específica.
A lei nº 14.124/2021, que se aplica aos atos praticados e aos contratos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de julho de 2021, independentemente do seu prazo de execução ou de suas prorrogações, permite que estados, municípios e o Distrito Federal comprem vacinas, com dispensa de necessidade de licitação. Mas isto só poderá acontecer caso o Governo Federal (União) não realize as aquisições e a distribuição de doses suficientes para a vacinação contra a Covid-19.
Foi anunciado recentemente pelo Ministro da Saúde que o país já adquiriu mais de 500 milhões de doses de vacina contra a Covid-19 que devem ser entregues até o fim de 2021. Este número é bem superior à população brasileira, estimada em 212 milhões de pessoas.
E há outro detalhe que muitas vezes não fica claro: se estados, municípios e o Distrito Federal conseguirem comprar vacinas no concorrido mercado mundial, tudo o que for adquirido deverá ser doado ao Ministério da Saúde para que sejam utilizadas de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização. Traduzindo: as vacinas e insumos serão enviados ao Ministério da Saúde para serem distribuídos entre todos os municípios do país. Engana-se quem acha que as doses compradas serão usadas diretamente para imunização da população de um município específico.
Por estes motivos a Prefeitura Municipal de Garça não pretende participar do consórcio no momento.
É de conhecimento do Prefeito Municipal que quando for finalizada a vacinação dos grupos prioritários, o município não poderá comprar vacinas e aplicá-las nas outras pessoas, de acordo com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 ou similar que venha a substituí-lo.
Vale alertar que, além das questões explicadas anteriormente, a lei federal 14.125/2021 estabelece que o ente que adquirir as vacinas assume os riscos referentes à responsabilidade civil, nos termos do instrumento de aquisição ou fornecimento de vacinas celebrado, em relação a eventos adversos pós-vacinação, desde que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tenha concedido o respectivo registro ou autorização temporária de uso emergencial.
Sobre aquisição de vacinas por empresa privada
Se uma empresa garcense decidir comprar vacinas e doá-las para a Secretaria Municipal da Saúde com o objetivo de imunizar a população da cidade, isto também não irá acontecer.
Neste caso, 100% das vacinas compradas devem ser doadas ao Plano Nacional de Imunização, entenda-se Ministério da Saúde, até que os grupos prioritários sejam totalmente imunizados.
Assim sendo, as doses serão distribuídas para todos os municípios do país, de acordo com o PNI.