Diante do aumento contínuo do número de casos da Covid-19 no município de Garça, a Secretaria Municipal da Saúde estabeleceu um novo fluxograma de isolamento dos pacientes com síndrome gripal e quarentena de seus contatos, que será adotado como procedimento padrão nas Unidades de Saúde da Família e na UPA.
O fluxograma foi baseado no Guia de Vigilância Epidemiológica 2022 – versão 04, do Ministério da Saúde, e estabelece o isolamento e a quarentena como estratégias, visando à proteção da população e para evitar a disseminação da Covid-19.
De acordo com o novo protocolo, o isolamento de paciente sintomático é preconizado por 10 dias, podendo ser suspenso no 7º dia, caso o resultado seja negativo, desde que a pessoa não tenha tido sintomas no prazo de 24 horas. A quarentena é importante para restringir a circulação de pessoas que foram expostas ao vírus, por meio de contato direto com uma pessoa contaminada, e que podem também ter sido contaminadas.
Ainda segundo a Vigilância Epidemiológica, até que durem os estoques ou que sejam enviados mais testes, o Teste Rápido de Antígeno (TR-AG) será realizado em todos os pacientes suspeitos.
Em caso positivo, o isolamento é de 7 dias, com atestado médico. Após esse período, o paciente passa por avaliação médica e, caso ainda esteja com sintomas, permanecerá em isolamento até o 10º dia. Porém, caso não apresente mais sintomas, há pelo menos 24 horas, ele receberá alta médica, mas deverá manter as recomendações adicionais (ver texto abaixo) até o 10º dia.
Se o teste rápido der negativo é preciso confirmar o resultado com o exame RT-PCR (IAL) e ficar em isolamento por 7 dias, com atestado médico. Caso o resultado continue negativo, a pessoa receberá alta, desde que não tenha tido sintomas em um prazo de 24 horas.
Porém, se o exame RT-PCR (IAL) for positivo, o paciente passará por outra avaliação médica e, se tiver com sintomas, deverá manter o isolamento até o 10º dia. Caso esteja sem sintomas há pelo menos 24 horas, ele receberá alta médica, mas deverá manter as recomendações adicionais (ver texto abaixo) até o 10º dia.
PERÍODO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME
- Para os casos de Síndrome Gripal (SG) o RT-PCR e/ou TR-Antígeno devem ser realizados a partir do 1º dia (24h) até 8º dia de sintomas;
- Para os casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) o RT-PCR e/ou TR-Antígeno devem ser realizados do 1º dia (24h) até 14º dia de sintomas.
A alta do sintomático respiratório sempre está condicionada ao estado clínico – sem sintomas respiratórios e sem febre há pelo menos 24h, independente do resultado laboratorial.
MEDIDAS ADICIONAIS A SEREM ADOTADAS ATÉ O 10º DIA DO INÍCIO DOS SINTOMAS NOS CASOS DE SUSPENSÃO DO ISOLAMENTO A PARTIR DO 7º DIA:
- Usar máscara bem ajustada ao rosto, preferencialmente cirúrgica ou PFF2/N95, em casa ou em público;
- Evitar contato com pessoas imunocomprometidas ou que possuam fatores de risco para agravamento da Covid-19, como também locais com aglomeração de pessoas, como transporte público ou onde não seja possível manter o distanciamento físico;
- Não frequentar locais onde não possa usar máscara durante todo o tempo, como restaurantes a bares; evitar comer próximo a outras pessoas, tanto em casa, como no trabalho, por pelo menos 10 dias completos após o início dos sintomas;
- Não viajar durante o seu período de isolamento. No caso de interromper o isolamento antes do 10º dia do início.