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MAR
14
14 MAR 2024
MEIO AMBIENTE
385 visualizações
PGRS: 14 de abril é o prazo para grandes produtores de resíduos
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Supermercados e restaurantes com grande geração de resíduos, além das Indústrias, devem ficar atentos ao prazo de entrega da documentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos. Dúvidas sobre a elaboração? Fale com a SAMA por 1doc.
A Política Nacional dos Resíduos Sólidos foi implantada em 2010 através da Lei 12.305 e regulamentada em 2022 pelo Decreto 10.936, que estipulavam um prazo para a adequação e a necessidade de que todos compreendessem que os resíduos jogados no meio ambiente, sem controle ou separação, geram danos ambientais que impactam na vida de toda a população, seja através da escassez hídrica, ondas de calor que levam a enchentes e prejuízos materiais.
Todos os munícipios precisam se enquadram. Com base nisso, em 2022, a Prefeitura lançou o Plano Municipal de Resíduos Sólidos, Lei Municipal 5.491, que vem sendo implantado de forma gradativa e que deverá sem aderido pelos grandes geradores.
Uma das ferramentas do plano é uma plataforma digital que foi apresentada no dia 12 de março, no qual as empresas poderão fazer a entrega de seus PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) através do site da Prefeitura, diretamente pelo link https://www.garca.sp.gov.br/sistema-pgrs-digital.
 
Neste momento, quem deverá entregar até o dia 12 de abril de 2024?
  • Indústrias
  • Supermercados*
  • Restaurantes*
*Em ambos os casos, neste momento, será obrigatória a entrega se a empresa em questão se enquadrar como uma grande geradora de resíduos.
 
O PGRS já está pronto?
Todas as empresas que já elaboraram seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sendo elas as obrigatórias neste momento ou não, devem entrega-lo por meio da plataforma 1doc, no link garca.1doc.com.br.
A não entrega do PGRS acarretará em advertência, incialmente por escrito com prazo de até 30 dias para sanar as irregularidades. Em caso de não cumprimento, haverá a aplicação de multa; podendo acarretar suspenção total ou parcial das atividades ou evento; e a cassação de licença e do alvará de funcionamento.
 
Dúvidas:
Está com dificuldade na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos? A SAMA pode ajudá-lo. As dúvidas podem ser encaminhadas por meio da plataforma 1doc, além disso, a secretaria elaborou arquivo com informações que podem auxiliar na elaboração do documento, ele pode ser acessado aqui.
 
Fonte: SECOM - Secretaria de Comunicação e Eventos
Autor: Andreza Sega
Seta
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