À Secretaria Municipal de Indústria e Comércio compete planejar, coordenar, e executar as políticas industrial e comercial, através de ações de articulação e fomento, estimular atividades que promovam o desenvolvimento econômico e social do Município, de maneira sustentável e em consonância com as diretrizes apontadas no plano estratégico municipal, bem como acompanhar e fiscalizar a indústria e o comércio.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio:
a) Formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento econômico e supervisionar sua execução;
b) Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo;
c) Articular-se com órgãos e entidades, públicos ou privados, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações;
d) Promover ações que visem a atrair novos empreendimentos para a cidade e a promover a modernização e desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão de negócios;
e) Coordenar a implantação de APL – Arranjos Produtivos Locais e defender sua consolidação no Município;
f) Participar, juntamente com as Secretarias Municipais de Fazenda, Planejamento e Finanças, Gestão Administrativa e Procuradoria Geral do Município, bem como com os órgãos e as entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento econômico local;
g) Manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município e dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria;
h) Promover ações visando ao inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia local com o mercado externo, inclusive internacional;
i) Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de importância para consecução de seus objetivos;
j) Definir, em articulação com órgãos e entidades que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo visando ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
k) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
l) Promover ações que visam a proteção ao consumidor; e
m) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
13.1. Gabinete do Secretário Municipal
13.1.1. Assessoria de Gabinete
13.2. Departamento de Desenvolvimento Econômico
13.2.1. Coordenadoria de Apoio às Ações de Crédito e Fomento
13.2.2. Coordenadoria de Fomento às Pequenas Empresas
13.2.3. Coordenadoria de Atendimento ao Trabalhador e Fomento ao Emprego
13.2.4. Coordenadoria de Atendimento à Indústria, ao Comércio e aos Prestadores de Serviços
13.3. Departamento de Proteção ao Consumidor – PROCON
13.3.1. Coordenadoria de Proteção, Atendimento e Educação para o Consumo