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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
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SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo compete planejar, coordenar e executar as políticas de desenvolvimento econômico e social, de maneira sustentável e em consonância com as diretrizes apontadas no plano estratégico municipal.

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo:

a) Formular, coordenar e atualizar permanentemente a política econômica do município e supervisionar sua execução;
b) Formular e executar políticas que visem o desenvolvimento da indústria, do comércio, da prestação de serviço e da ciência e tecnologia no âmbito local do Município;
c) Desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
d) Formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo;
e) Articular-se com órgãos e entidades, públicos ou privados, em especial os que atuam nas áreas de agricultura, pecuária e abastecimento, ciência e tecnologia, meio ambiente, infraestrutura, desenvolvimento regional e políticas urbanas, visando à integração das respectivas políticas e ações;
f) Promover ações que visem a atrair novos empreendimentos para a cidade e a promover a modernização e desenvolvimento das empresas já instaladas e a expansão de negócios;
g) Coordenar a implantação de APL - Arranjos Produtivos Locais e defender sua consolidação no Município;
h) Participar, juntamente com as Secretarias Municipais de Fazenda, Planejamento e Finanças, Gestão Administrativa e Procuradoria Geral do Município, bem como com os órgãos e as entidades de sua área de competência, da formulação de instrumentos e mecanismos de apoio, incentivo e fomento ao desenvolvimento econômico local;
i) Manter intercâmbio com instituições nacionais e internacionais, assim como com entidades representativas da iniciativa privada e de organizações não-governamentais, visando à cooperação técnica, financeira e operacional de interesse do Município e dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria;
j) Promover ações visando ao inter-relacionamento comercial, financeiro e técnico da economia local com o mercado externo, inclusive internacional;
k) Promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de importância para consecução de seus objetivos;
l) Definir, em articulação com órgãos e entidades que mantenham linhas correlatas de atuação, diretrizes e políticas de apoio ao cooperativismo visando ao desenvolvimento socioeconômico do Município;
m) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
n) Promover ações que visam a proteção ao consumidor; e
o) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
p) Consolidar o Município de Garça como destino turístico;
q) Implantar um sistema de informações para gestão do turismo;
r) Ampliar as ações de promoção e marketing;
s) Transformar os atrativos turísticos já existentes em produtos;
t) Implantar modelo de gestão por resultados;
u) Elaborar programação de capacitação;
v) Efetuar estudo e implantar a infraestrutura operacional da Secretaria;
x) Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito. (Redação dada pela Lei Complementar nº 60/2021)

 

13. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO

13.1. Gabinete do Secretário Municipal
13.1.1. Assessoria de Gabinete
13.2. Departamento de Desenvolvimento Econômico
13.2.1. Coordenadoria de Fomento ao Empreendedorismo e as ações de crédito
13.2.2. Coordenadoria de Trabalho, Ensino Técnico e Profissional
13.2.3. Coordenadoria de Atendimento à Indústria, ao Comércio e aos Prestadores de Serviços
13.2.3.1 Setor de Abertura, Alteração e Encerramento de Empresa
13.2.4. Coordenadoria de Proteção ao Consumidor
13.3. Departamento de Turismo

Seta
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