À Secretaria Municipal de Gestão Administrativa compete desenvolver a política administrativa do Executivo, com avaliações permanentes dos resultados alcançados, tendo como missão geral planejar, coordenar, normatizar e executar os sistemas de administração da Prefeitura, bem como buscar a modernização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho, racionalização do uso de bens e equipamentos, controle do material permanente e de consumo, conservação dos bens móveis e imóveis e recrutamento, seleção, treinamento e controle de pessoal.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Gestão Administrativa:
a) Planejar e coordenar, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças, a ação governamental, mediante elaboração, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos de duração anual e plurianual e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município;
b) Assegurar, em conjunto com a Secretaria de Fazenda, Planejamento e Finanças, a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas destinadas a bairros, Distritos ou segmentos populacionais específicos;
c) Em conjunto com a Secretária de Fazenda, Planejamento e Finanças, integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Município, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade e ao seu desenvolvimento;
d) Propor e difundir modelos, estabelecer normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para a modernização da Administração Pública Municipal e gerir informações institucionais;
e) Garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;
f) Propor políticas sobre a administração de pessoal e administrar o Plano de Cargos e Salários;
g) Organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos;
h) Assessorar os órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo, patrimônio e comunicações administrativas;
i) Propor, implementar e difundir políticas de modernização tecnológica do Município, bem como promover a orientação normativa, a coordenação logística, a execução e o controle das atividades relativas a patrimônio, compras e transporte oficial;
j) Coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista a necessidade das unidades da Administração Pública Municipal para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução;
k) Estabelecer normas, ações e políticas de recursos humanos direcionadas ao recrutamento e seleção, à avaliação, ao desenvolvimento, à qualificação e à valorização do servidor público, assim como orientar, coordenar, acompanhar e supervisionar suas implementações;
l) Promover a orientação normativa, a supervisão técnica, a fiscalização, a execução e o controle das atividades de administração e pagamento de pessoal da administração pública do Poder Executivo;
m) Articular as diversas iniciativas e projetos das áreas de racionalização, reestruturação organizacional, governança eletrônica e modernização da gestão com vistas à inovação, eficiência e eficácia do Poder Executivo;
n) Elaborar e disseminar o uso de instrumentos, metodologias, tecnologias e estratégias de administração de recursos humanos, orientando a sua aplicação;
o) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
p) Implantar a política municipal de arquivos, mediante o recolhimento e catalogação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública no âmbito do Poder Executivo, bem como estabelecer normas, gerir, conservar e organizar os arquivos públicos municipais, de modo a facilitar o seu acesso ao público interessado;
q) Coordenar e manter atualizado o cadastro de fornecedores;
r) Gerenciar a aquisição de materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor;
s) Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei;
t) Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento;
u) Receber materiais, distribuí-los através de requisição e controlá-los, bem como fazer inventários, quando necessário;
v) Registrar, inventariar e manter atualizados os dados sobre os bens do Município, propondo ao Prefeito Municipal a alienação de bens inservíveis;
w) Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação;
x) Coordenar a elaboração de processos de licitação de acordo com legislação em vigor, bem como os processos de dispensa e inexigibilidade, de modo a viabilizar a elaboração de contratos administrativos;
y) Publicar extratos de contratos, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades;
z) Gerenciar os contratos administrativos, providenciando a documentação de acordo com solicitações do Tribunal de Contas; e
aa) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
4.1. Gabinete do Secretário Municipal
4.1.1. Assessoria de Gabinete
4.2. Departamento de Controle, Patrimônio e Arquivo Público
4.2.1. Coordenadoria de Gestão Patrimonial
4.2.1.1 Setor de Controle
4.2.1.2 Setor de Arquivo Público
4.2.2. Coordenadoria de Almoxarifado
4.3. Departamento de Suprimentos
4.3.1 Coordenadoria de Compras e Material
4.3.1.1 Setor de Lançamentos
4.3.1.2 Setor de Distribuição
4.4. Departamento de Contratos e Licitações
4.4.1. Coordenadoria de Gestão de Contratos
4.4.1.1. Setor de Apoio Administrativo
4.5. Departamento de Recursos Humanos
4.5.1. Coordenadoria de Pessoal e Folha de Pagamento
4.5.1.1. Setor de Controle de Pessoal