À Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças compete desenvolver a política administrativa do Executivo, com avaliações permanentes dos resultados alcançados, bem como acompanhar a execução da gestão econômico-financeira, tributária e fiscal do Município, planejando, coordenando, executando e fiscalizando a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como assessorando o Gabinete do Prefeito nos assuntos a ela pertinentes, coordenando os setores a ela subordinados.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças:
a) Planejar e coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, a ação governamental, mediante elaboração, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos de duração anual e plurianual, e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município;
b) Assegurar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas destinadas a bairros, Distritos ou segmentos populacionais específicos;
c) Em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Município, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade e ao seu desenvolvimento;
d) Subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Município;
e) Gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;
f) Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e dos lançamentos dos tributos;
g) Promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;
h) Gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos;
i) Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e a Procuradoria Geral do Município, o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação;
j) Exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a receita e a real capacidade contributiva da economia local;
k) Formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;
l) Aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive à representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária;
m) Conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados;
n) Exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;
o) Exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;
p) Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira;
q) Fiscalizar a aplicação e execução do Código de Posturas do Município e outras leis relativas à sua competência, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso e ocupação do solo e dos bens;
r) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
s) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito;
t) Elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Municipal e gerenciar a Conta Única do Tesouro Municipal; e
u) Contabilizar as contas do Município, elaborando os respectivos balanços.
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
6.1. Gabinete do Secretário Municipal
6.1.1. Assessoria de Gabinete
6.2. Departamento de Contabilidade
6.2.1. Coordenadoria de Orçamento
6.2.1.1. Setor de Controle Orçamentário
6.2.2. Coordenadoria de Empenho e Escrituração
6.3. Departamento de Rendas Municipais
6.3.1. Coordenadoria de Lançamentos e Arrecadação
6.4. Departamento de Fiscalização Tributária
6.4.1. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Fiscal
6.4.1.1. Setor de Fiscalização e Apoio ao ITR
6.4.1.2. Setor de Cadastro Mobiliário
6.5. Departamento de Fiscalização de Posturas
6.5.1. Setor de Vistorias e Operacionalização
6.6. Departamento de Tesouraria
6.6.1. Coordenadoria de Controle de Pagamentos