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Secretarias / Departamentos
SECRETARIA DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Antônio Carlos de Oliveira Marra
Funcionamento: Seg. a Sex. das 08:00 as 11:00 - 13:00 as 16:00
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À Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças compete desenvolver a política administrativa do Executivo, com avaliações permanentes dos resultados alcançados, bem como acompanhar a execução da gestão econômico-financeira, tributária e fiscal do Município, planejando, coordenando, executando e fiscalizando a política fazendária municipal, estabelecendo programas, projetos e atividades relacionadas as áreas financeira, contábil, fiscal e tributária, bem como assessorando o Gabinete do Prefeito nos assuntos a ela pertinentes, coordenando os setores a ela subordinados.

 

Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Fazenda, Planejamento e Finanças:

 

a) Planejar e coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, a ação governamental, mediante elaboração, acompanhamento e controle de planos, programas e projetos de duração anual e plurianual, e a proposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social do Município;

 

b) Assegurar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas destinadas a bairros, Distritos ou segmentos populacionais específicos;

 

c) Em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão Administrativa, integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Município, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade e ao seu desenvolvimento;

 

d) Subsidiar a formulação, promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do Município;

 

e) Gerir o Sistema Tributário Municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arrecadação tributária;

 

f) Planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de fiscalização e dos lançamentos dos tributos;

 

g) Promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas governamentais;

 

h) Gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, apuração, análise e controle da integralidade de seus produtos;

 

i) Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Indústria e Comércio e a Procuradoria Geral do Município, o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas à tributação;

 

j) Exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a receita e a real capacidade contributiva da economia local;

 

k) Formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;

 

l) Aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive à representação para o procedimento criminal cabível nos delitos contra a ordem tributária;

 

m) Conduzir, promover, examinar, autorizar e negociar a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações contraídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados;

 

n) Exercer a orientação, supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;

 

o) Exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização e a guarda dos valores mobiliários;

 

p) Assessorar o Prefeito em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira;

 

q) Fiscalizar a aplicação e execução do Código de Posturas do Município e outras leis relativas à sua competência, buscando garantir as condições mínimas de segurança, conforto, higiene e organização no uso e ocupação do solo e dos bens;

 

r) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;

 

s) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito;

 

t) Elaborar a programação financeira mensal e anual do Tesouro Municipal e gerenciar a Conta Única do Tesouro Municipal; e

 

u) Contabilizar as contas do Município, elaborando os respectivos balanços.

 

6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, PLANEJAMENTO E FINANÇAS

6.1. Gabinete do Secretário Municipal

6.1.1. Assessoria de Gabinete

6.2. Departamento de Contabilidade

6.2.1. Coordenadoria de Orçamento

6.2.1.1. Setor de Controle Orçamentário

6.2.2. Coordenadoria de Empenho e Escrituração

6.3. Departamento de Rendas Municipais

6.3.1. Coordenadoria de Lançamentos e Arrecadação

6.4. Departamento de Fiscalização Tributária

6.4.1. Coordenadoria de Planejamento e Avaliação Fiscal

6.4.1.1. Setor de Fiscalização e Apoio ao ITR

6.4.1.2. Setor de Cadastro Mobiliário

6.5. Departamento de Fiscalização de Posturas

6.5.1. Setor de Vistorias e Operacionalização

6.6. Departamento de Tesouraria

6.6.1. Coordenadoria de Controle de Pagamentos

Seta
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