À Secretaria Municipal de Obras e Serviços compete a formulação e a execução da política de obras públicas do Município, abrangendo a construção e manutenção de equipamentos públicos, suas vias de comunicação, drenagem pluvial e iluminação pública, zelando pelo ordenamento urbanístico e o equilíbrio estético em seu conjunto, a fiscalização e acompanhamento de obras públicas contratadas.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Obras e Serviços:
a) Coordenar, fiscalizar e executar as atividades do complexo de obras públicas e serviços de urbanismo, de construção e conservação de vias públicas urbanas e conservação de prédios públicos municipais;
b) Aprovar as medições de obras realizadas e serviços executados, propondo, quando necessário, multas e sanções aos executores inadimplentes;
c) Acompanhar e fiscalizar os cronogramas físicos funcionais da execução de obras públicas do Município, mantendo o controle de qualidade e obedecendo o projeto específico;
d) Fazer adequação da programação e dos cronogramas físico funcionais das obras a executar, quando necessário;
e) Promover, em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o estudo dos caminhos críticos e eventos críticos para execução de obras;
f) Gerenciar o controle e a administração dos veículos, máquinas e equipamentos de seu uso;
g) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
h) Executar outras tarefas correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito; e
i) Executar serviços de edificação e conservação de próprios municipais, realizando a manutenção e os reparos de bens móveis e imóveis, através de serviços de elétrica, hidráulica, marcenaria, serralheria, etc.
Segue Estrutura Administrativa atualizada pela Lei Complementar nº 83/2022:
18. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS
18.1. Gabinete do Secretário Municipal
18.1.1. Assessoria de Gabinete
18.2. Departamento de Manutenção de Vias Públicas
18.2.1. Coordenadoria de Vias e Pavimentação Urbana
18.2.1.1. Setor de Conservação de Vias
18.3. Departamento de Edificação e Conservação de Próprios Municipais
18.4. Departamento de Serviços Operacionais
18.4.1. Coordenadoria de Serralheria
18.4.2. Coordenadoria de Elétrica
18.4.2.1. Setor de Apoio e Manutenção
18.4.3. Coordenadoria de Hidráulica
18.4.3.1. Setor de Apoio e Manutenção
18.4.4. Coordenadoria de Carpintaria e Marcenaria
18.4.4.1. Setor de Fabricação e Montagem
18.4.5. Coordenadoria de Pintura
18.4.6. Coordenadoria de Acompanhamento de Obras
18.5. Departamento de Obras Públicas