A Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer é o órgão incumbido de planejar, executar, coordenar e incrementar as atividades que visem ao desenvolvimento dos jovens como pessoa humana, através da prática desportiva e recreativa, da educação física escolar e não escolar e, no âmbito da comunidade, das promoções esportivas, recreativas e de lazer do Município.
Parágrafo único. São atribuições da Secretaria Municipal de Juventude, Esportes e Lazer:
a) Planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as atividades que visem ao desenvolvimento social, por meio de ações relativas ao esporte, ao lazer e à prevenção do uso de entorpecentes e à recuperação de dependentes;
b) Elaborar e propor as políticas municipais de esporte e lazer e as políticas antidrogas, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e a Procuradoria Geral do Município, bem como as ações necessárias à sua implantação;
c) Articular-se com o Governo Federal, o Governo Estadual e os governos municipais, demais órgãos públicos, o terceiro setor e o setor privado, objetivando promover a intersetorialidade das ações voltadas para o incremento das atividades físicas e da prática esportiva, do lazer e do protagonismo juvenil;
d) Promover o esporte sócio-educativo como meio de inclusão, bem como ações que visem a estimular o surgimento e o desenvolvimento de lideranças jovens e de vocações esportivas;
e) Garantir o acesso da população a atividades físicas e práticas esportivas e aprimorar a gestão da política pública de esportes;
f) Promover e coordenar a captação de recursos públicos e privados destinados às atividades esportivas, de lazer, bem como aprovar projetos esportivos habilitados para fins de obtenção de recursos provenientes da concessão de incentivos fiscais;
g) Planejar, desenvolver, implantar e coordenar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e a Secretaria Municipal de Saúde, projetos, programas e ações de prevenção e tratamento do uso de substâncias e de produtos psicoativos, visando à recuperação e à reinserção social do dependente químico;
h) Ampliar e apoiar a recuperação e a modernização das estruturas destinadas à prática de atividades físicas e de esportes no Município, observados os objetivos dos programas governamentais e as demandas locais;
i) Promover ações que visem à preservação e à recuperação da memória esportiva no Município;
j) Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria; e
k) Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
14.1. Gabinete do Secretário Municipal
14.1.1. Assessoria de Gabinete
14.2. Departamento de Esportes e Recreação
14.2.1. Coordenadoria de Iniciação Esportiva e Auxílio ao Atleta
14.2.1.1. Setor de Manutenção de Equipamentos Esportivos
14.2.2. Coordenadoria de Esportes Aquáticos
14.2.3. Coordenadoria de Lazer