A Secretaria Municipal de Saúde, gestora do SUS - Sistema Único de Saúde - no município, formula e implanta as políticas, programas e projetos que promovem, protegem e recuperam a saúde da população com a prevenção da saúde em geral, de vigilância e controle sanitários do Município, de políticas sociais e econômicas objetivando reduzir o risco de doenças e outros agravos e garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços à população.
§ 1º As ações de que trata o caput deste artigo deverão ser realizadas em consonância com os demais gestores e instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, observando a integração com a rede regionalizada e hierarquizada de saúde.
§ 2º Como instrumentos básicos de planejamento e gestão, a Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as demais instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS, deverá:
a) Formular o Plano Municipal de Saúde, dimensionando para um período de quatro anos, o qual deverá orientar a definição do Plano Plurianual – PPA do Município;
b) Elaborar anualmente a Programação Anual de Saúde visando a operacionalização do Plano Municipal de Saúde; e
c) Apresentar anualmente o Relatório de Gestão contendo os resultados alcançados e a aplicação dos recursos recebidos e utilizados;
§ 3º À Secretaria Municipal de Saúde compete ainda:
I. Estabelecer e executar a política municipal de saúde conforme os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS;
II. Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde e em audiência pública na Câmara de Vereadores, para análise e ampla divulgação, o relatório parcial de gestão contendo, dentre outros, dados sobre o montante e a fonte de recursos aplicados, as auditorias concluídas ou iniciadas no período, bem como sobre a oferta e a produção de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada;
III. Prestar serviços de atenção à saúde da população nos níveis de atenção básica, média e alta complexidade, ambulatória e hospitalar, conforme definido pelas instâncias do Sistema Único de Saúde - SUS;
IV. Promover a assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme legislação vigente;
V. Coordenar e executar a política de Vigilância em Saúde, através de serviços de notificação e investigação dos agravos, com a finalidade de garantir a redução dos riscos à saúde da população;
VI. Proceder à notificação compulsória de agravos, conforme legislação vigente;
VII. Estabelecer critérios e diretrizes para a gestão dos recursos destinados aos fundos diretamente vinculados à Secretaria;
VIII. Avaliar e controlar a execução de convênios, contratos, acordos e ajustes celebrados pelo Município com órgãos e entidades da administração pública ou privada na área de saúde;
Receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelo Município, acompanhando as providências solicitadas às unidades organizacionais pertinentes, informando os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta; e
IX. Executar outras tarefas previstas em lei, correlatas ou as que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
§ 4º Os recursos destinados às ações e serviços públicos de saúde serão aplicados pelo Fundo Municipal de Saúde que será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Saúde.
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
7.1. Gabinete do Secretário Municipal
7.1.1. Assessoria de Gabinete
7.2. Departamento de Planejamento em Saúde
7.3. Departamento de Atenção Básica
7.4. Departamento de Políticas Odontológicas
7.5. Departamento de Vigilância em Saúde
7.5.1. Setor de Vigilância Sanitária
7.5.2. Setor de Vigilância Epidemiológica
7.6. Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
7.6.1. Setor de Ouvidoria do SUS
7.6.2. Setor de Apoio Administrativo
7.7. Departamento de Transportes
7.7.1. Setor de Controle de Frota
7.7.2. Setor de Atendimento e Agendamento
7.8. Departamento de Almoxarifado
UNIDADES DE SAÚDE
USF DR. JOSÉ MARTINHO PALERMO
RUA MINAS GERAIS, 850 - VILA REBELO
(14) 3406-2639
USF MARIA LUCIA FERREIRA CAVALLINI - EUCALIPTOS I
RUA GUARANTÃ, 105 - JARDIM DOS EUCALIPTOS
(14) 3406-2000
USF DR. ASDRUBAL BORGES DE BARROS
RUA BELÉM, s/n - VILA WILLIAMS
(14) 3471-3622
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL – CAPS I
RUA SARGENTO WILSON, 422 - CENTRO
(14) 3406-4831
USF HELENA GARCIA MÜLLER
RUA GABRIELA, 138 - LABIENÓPOLIS
(14) 3471-5453
USF REGIÃO OESTE "DR JOSÉ BARBOSA"
RUA ANTONIO LEAL DE OLIVEIRA, 125 - JARDIM SOL NASCENTE
(14) 3471-3295
CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS – CAPS AD
RUA BADEN POWELL, s/n - VILA WILLIAMS
(14) 3406-5280
USF DR. ERNESTO GAION - JAFA
RUA SÃO PAULO, 16 - DISTRITO DE JAFA
(14) 3406-1409
CENTRO DE ESPECIALIDADES DE GARÇA
RUA BRIGADEIRO MACHADO, 244 - VILA WILLIAMS
(14) 3471-0999
USF GLENDA RODELLA DUMAS
RUA BRIGADEIRO MACHADO, 224 - VILA WILLIAMS
(14) 3471-0558
USF DR. DÉCIO NOBRE MOREIRA
RUA SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 120 - VILA ARACELI
(14) 3406-3177
UPA - UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO "MÁRIO NUNES MIRANDA"
RUA DOUTOR ORLANDO THIAGO DOS SANTOS, 120
(14) 3406-4564
USF "JURANDIR UBIRAJARA GUIMARÃES"
RUA DA ESTAÇÃO, 1.117 - LABIENÓPOLIS
(14) 3406-3176
USF "DR ACÁCIO ALVES DE SOUZA" - MARIANA I
RUA PREFEITO SALVIANO PEREIRA DE ANDRADE, 1.733 - MARIANA
(14) 3406-3588
USF "DR. ACÁCIO ALVES DE SOUZA" - MARIANA II
RUA ALCIDES CAÇÃO, 84 - JARDIM MONDRIAN
(14) 3471-0708
USF "DR. ADAUTO GONÇALVES COLLETES"
RUA CARLOS FERRARI, 1.415 - REBELO
(14) 3406-2135