Em 28/08/2025 com a publicação no Diário Oficial do Município, Edição nº 2676, da assinatura do Termo de Adesão à Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, o município iniciou seu processo para ter acesso à base de dados nacional e efetuar as parametrizações do Painel Municipal para que os contribuintes, prestadores de serviços, possam gerar seus documentos fiscais no Portal Nacional por meio do acesso https://www.gov.br/nfse/pt-br
As empresas prestadoras de serviços que emitem notas de forma individual podem utilizar o ambiente de testes (Emissor NFS-e Web de teste) para simular a geração de NFS-e nacional (teste – sem validade).
E ainda, as empresas que geram suas notas por meio de webservice, podem usar o API de teste para geração de NFS-e em lotes por meio de troca de arquivos, adaptando seus sistemas e levando em conta a documentação técnica necessária para conhecimento do modelo e todas as orientações ao contribuinte, especialmente o novo layout. (Exigência das adaptações às regras de validação, regras de negócios da plataforma nacional e operacionalização do IBS e da CBS, reforma tributária).
Cabe mencionar que para os microempreendedores individuais (MEIs), o sistema já está disponível desde setembro de 2023 pela obrigatoriedade legal.
Em Garça, a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) se tornará obrigatória por meio do Emissor Nacional de NFS-e, substituindo o sistema municipal a partir de 01/01/2026.
“Houve a necessidade da Adesão ao convenio da Nota Fiscal de Padrão Nacional para atendimento da Lei Complementar 214/2025, Reforma Tributária. Sendo o padrão nacional essencial para esse processo e a sua operacionalidade”.
A Prefeitura comunica que disponibilizou a pagina no site, de acesso rápido, com algumas orientações aos contribuintes prestadores de serviços para que possam se preparar para a transição e emissão de seus documentos fiscais de serviços no ambiente nacional.
Acompanhe a comunicação do município para que as empresas possam iniciar o processo da emissão de seus documentos fiscais no portal nacional; o uso, tanto do portal quanto do app, requer o cadastramento do usuário no site www.gov.br/nfse/pt-br
O Município ORIENTA para que os prestadores de serviços busquem informações junto aos seus escritórios de contabilidade para se adequarem a essa mudança nacional.
Secretária Municipal da Fazenda/Departamento de Fiscalização Tributária.
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