Foi publicado no DOEM ? Diário Oficial Eletrônico do Município ? de quarta, dia 10, o decreto 8841/2019 que normatiza a utilização do Teatro Municipal de Garça.
O artigo 2º do decreto diz: ?Somente será autorizado o uso do Teatro Municipal para a realização de eventos e espetáculos de natureza artística e cultural, adequadas ao espaço físico, de compromisso com a democratização e diversidade cultural e sociocultural para a promoção da cidadania, atendendo as solicitações realizadas no início de cada ano para o estabelecimento de um cronograma anual do uso das instalações, compreendendo as seguintes situações:
I. convênios ou outros instrumentos de parceria estabelecidas com o Município de Garça, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, que objetivam a formação de público e a democratização do acesso à cultura;
II. projetos formativos e informativos da Secretaria Municipal de Cultura;
III. apresentações artísticas de finalização de trabalhos da Escola Municipal de Cultura Artística ?Amélio Naná Zancopé?, bem como atividades de formação e ensaios;
IV. utilização para finalizações culturais e artísticas de escolas públicas e particulares;
V. Outras solicitações de pautas de conteúdos artísticos e culturais não especificadas nos incisos anteriores.
Sobre a utilização para outros fins, o parágrafo único diz: ?Excepcionalmente, desde que não haja prejuízo à programação artística e cultural, o Teatro Municipal poderá sediar conferências, palestras, debates, seminários e simpósios, desde que não possuem cunho religioso, político e/ou doutrinário, respeitando a capacidade de lotação do local, bem como os dias e horários pré-fixados.
Quanto às solicitações não agendadas no início do ano, o artigo 3º diz que ?deverão ser realizados no prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, por meio de requerimento formal dirigido à Secretaria Municipal de Cultura?.
Estes requerimentos podem ser feitos através da ferramenta digital 1Doc, disponível no site da Prefeitura, aba cidadão, protocolo.
VALORES PARA UTILIZAÇÃO
O capítulo III do decreto falar sobre as tarifas de concessão. Os recursos das futuras locações serão direcionados para o Fundo Municipal de Cultura e serão utilizados para a manutenção, melhorias e aquisição de materiais de consumo e/ou serviços necessários ao Teatro Municipal.
Para o cálculo de aluguel cada modalidade de utilização, ficou vinculado a
o valor de referência da UFG ? Unidade Fiscal de Garça ? que é de R$ 3,45/unidade.
- para espetáculos artísticos de grupos profissionais e amadores locais sem cobrança de ingresso o valor de 302 UFG, ou R$ 1.041,90, que deverá ser pago mediante recolhimento de guia de pagamento no dia seguinte à assinatura do contrato.
- para espetáculos artísticos de grupos locais com bilheteria, será cobrado o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre a arrecadação bruta da bilheteria, não podendo este valor ser inferir a caução de 302 UFG, ou R$ 1.041,90, por sessão a ser depositada um dia após o contrato;
- para produções artísticas comerciais, fica estabelecido o valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre a arrecadação bruta da bilheteria, não podendo este valor ser inferior à taxa de caução de 605 UFG, ou R$ 2.087,25, por sessão;
- quando se tratar de convênios e/ou instrumentos de parceiras estabelecidas com o Município de Garça, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, que objetivam a formação de público e a democratização do acesso à cultura, não haverá taxa de concessão;
- quando se tratar de espetáculos realizados diretamente pela Escola Municipal de Cultura ?Amélio Naná Zancopé?, envolvendo alunos e corpo docente, não haverá cobrança da taxa de concessão;
- para a apresentação artística e cultural de estabelecimento de ensino particular, que haja a cobrança de anuidades, mensalidades ou outra contribuição aos alunos, independentemente da cobrança de ingressos, deverá a instituição solicitante recolher previamente o valor equivalente a 605 UFG, ou R$ 2.087,25, referente à tarifa;
- para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências, com cobrança de ingressos, será cobrada a taxa de 15% (quinze por cento) sobre a arrecadação bruta decorrente do evento, não podendo este valor ser inferior a taxa de caução de 907 UFG, ou R$ 3.129,15, por sessão;
- para debates, simpósios, cursos, seminários, palestras e conferências, sem cobrança de ingressos, deverá ser feito o recolhimento prévio da tarifa de administração que neste formato de evento é no valor de 907 UFG, ou R$ 3.129,15;
- caso o evento não se realize, a caução será revertida em prol do Fundo Municipal de Cultura.
No § 8ºo decreto determina que ?os eventos citados nos parágrafos §§§§ 4º, 5º, 6º e 7º só poderão ocorrer no período de terças às quintas-feiras, não prejudicando o agendamento das parcerias estabelecidas com Estado?.