Ir para o conteúdo

Prefeitura de Garça - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
CIDADÃO
EMPRESA
EMPRESA
SERVIDOR
SERVIDOR
TRANSPARÊNCIA
TRANSPARÊNCIA
Prefeitura de Garça - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Atendimento whatsApp
Rede Social Canal de Notícias no WhatsApp
Rede Social Tiktok
Rede Social Youtube
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
23
23 ABR 2019
SAAE
306 visualizações
Decreto regulamenta despejo de água pluviais e residuais em Garça
enviar para um amigo
receba notícias

Foi publicado o decreto 8.853/2019 que regulamenta os procedimentos para despejo de águas pluviais e águas residuais nas redes municipais.

Águas pluviais são as que se originam a partir de chuvas e as águas residuais são aquelas utilizadas pela população para atividades como enchimento de piscinas, irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e calçadas, entre outras ações.

Em seu capítulo II, do despejo de águas pluviais, o artigo 2º diz: ?As águas pluviais devem ser lançadas no sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, sendo vedado seu despejo no sistema de esgotamento sanitário?.

O parágrafo único descreve: ?É vedado lançamento de esgoto e águas residuais no sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, salvo expressa autorização legal em sentido contrário?.

Para ficar mais claro, este capítulo diz que as águas das chuvas só podem ser lançadas no conjunto de infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, e que não é permitido que o esgoto seja lançado na rede de água pluviais urbanas.

O capítulo III fala de águas residuais, especialmente as decorrentes do esgotamento de piscinas. Estas devem ser lançadas no sistema de água pluviais urbanas, salvo expressa autorização legal.

Aqueles que não respeitarem o decreto poderão ser notificados e penalizados de acordo com a lei municipal 3.360 de 05 de novembro de 1.999.

O decreto entrou em vigor no último dia 15 de abril.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia