Foi publicado o decreto 8.853/2019 que regulamenta os procedimentos para despejo de águas pluviais e águas residuais nas redes municipais.
Águas pluviais são as que se originam a partir de chuvas e as águas residuais são aquelas utilizadas pela população para atividades como enchimento de piscinas, irrigação de áreas verdes, lavagem de veículos e calçadas, entre outras ações.
Em seu capítulo II, do despejo de águas pluviais, o artigo 2º diz: ?As águas pluviais devem ser lançadas no sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, sendo vedado seu despejo no sistema de esgotamento sanitário?.
O parágrafo único descreve: ?É vedado lançamento de esgoto e águas residuais no sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, salvo expressa autorização legal em sentido contrário?.
Para ficar mais claro, este capítulo diz que as águas das chuvas só podem ser lançadas no conjunto de infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, e que não é permitido que o esgoto seja lançado na rede de água pluviais urbanas.
O capítulo III fala de águas residuais, especialmente as decorrentes do esgotamento de piscinas. Estas devem ser lançadas no sistema de água pluviais urbanas, salvo expressa autorização legal.
Aqueles que não respeitarem o decreto poderão ser notificados e penalizados de acordo com a lei municipal 3.360 de 05 de novembro de 1.999.
O decreto entrou em vigor no último dia 15 de abril.