A partir de agosto de 2020 entra em vigor a Lei n. 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, que regulamenta a forma como dados privados de clientes e usuários deverão ser tratados pelas empresas públicas e privadas na internet. Para que todos entendam e se programem para entrada em vigor da LGPD, a Prefeitura de Garça, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, organizou a palestra ?Impacto da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais para grandes, médias e pequenas empresas?.
A palestra será realizada dia 12, terça-feira, às 19h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Padre Paulo de Toledo Leite, nº 411, em Garça. A inscrição é gratuita. Clique aqui e faça a sua inscrição, lembrando que as vagas são limitadas de acordo com a capacidade do local.
Para ser viável e gratuita, a palestra conta com o apoio das empresas Alves Ferreira Advogados, Neemo software e plataforma de delivery e pela MCN Law Innovation. A palestrante, Lucimara Aparecida Main, é cofundadora do MCN Law Innovation, advogada e consultora jurídica na área de inovação e proteção de dados pessoais, mestre em Direito Empresarial, especialista em Gestão e Tecnologia em Segurança da Informação. Ela ainda possui formação pelo Instituto Data Privacy Brasil, é coach e analista comportamental- DISC - pela SLAC - Sociedade Brasileira de Coaching, professora universitária, palestrante do Departamento de Cultura e Eventos OAB/SP.
A palestra dará as informações necessárias para que as empresas busquem a adequação necessária baseada na Lei Geral de Proteção de Dados, pois todos que se utilizam de informações pessoais de clientes (como nome e e-mail) na internet, seja empresa pública ou privada, deverão seguir o protocolo estabelecido pela lei, sob pena de serem multados em até R$ 50 milhões.
O desafio das empresas será a adaptação à nova lei, que exigirá adequações e investimentos na estrutura de TI (Tecnologia da Informação). A Lei de Proteção de Dados é uma diretriz que reforça boas práticas. Porém, para sites que não adotarem medidas de segurança para o armazenamento e transparência na coleta de informação, será preciso uma mudança de conduta, como por exemplo, definir e deixar claro para o consumidor, quais dados serão coletados e como os mesmos serão utilizados.