Levantamento da Secretaria Municipal de Fazenda Planejamento e Finanças aponta que, até o momento, 42 acordos do Prefis II (Programa de Recuperação de Créditos Fiscais) foram cancelados devido à falta de pagamento da primeira parcela. Outros 405 contribuintes podem perder os descontos do parcelamento porque estão com parcelas em atraso, o que corresponde a 24,70% dos acordos realizados com a Prefeitura em 2019. Por lei (Lei Complementar de nº 53/2019) o contribuinte também perderá os benefícios obtidos com a negociação da dívida pelo atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 60 dias.
O Departamento de Rendas Municipais alerta os contribuintes para que paguem as parcelas em atraso e não percam os descontos oferecidos, pois este ano de 2020 a legislação eleitoral não permite programas de recuperação de créditos fiscais.
A inadimplência das parcelas devidas e negociadas traz uma série de prejuízos ao contribuinte, como a perda de vantagens de redução do valor total da dívida, além da inscrição do saldo remanescente em dívida ativa, caso ainda não inscrito, para cobrança judicial e outras medidas necessárias para o recebimento do valor devido ao município.