O Dia do Consumidor foi criado para proteger e sempre lembrar dos direitos do consumidor, não apenas para estes, mas também aos fornecedores de serviços e produtos, que tem compromisso em respeitar as leis que protegem os consumidores.
Para ficar bem claro, consumidor é todo aquele a quem sejam fornecidos bens, prestadores de serviços ou transmitidos quaisquer direitos, destinados a uso não profissional, por empresas ou pessoas que exerçam com caráter profissional uma atividade econômica que vise a obtenção de benefícios.
Origem do Dia Mundial do Consumidor - O Dia Mundial dos Direitos do Consumidor foi instituído pela primeira vez no ano de 1962, pelo presidente dos Estados Unidos à época, John F. Kennedy, como uma forma de dar proteção aos interesses dos consumidores americanos.
O presidente norte-americano ofereceu quatro direitos fundamentais aos consumidores: direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido.
Em 1985, 23 anos após a ação de Kennedy, a assembleia geral da ONU ? Organização das Nações Unidas - adotou o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, tendo como base as diretrizes das Nações Unidas, dando legitimidade e reconhecimento internacional para a data criada por Kennedy.
Direitos do Consumidor no Brasil - No Brasil, os direitos do consumidor estão protegidos através da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que entrou em vigor apenas em 11 de março do ano seguinte (1991).
Com o Código do Direito do Consumidorfoi criado o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), que está presente em todos os municípios e estados brasileiros. O principal objetivo do PROCON é servir como mediador entre os consumidores e fornecedores de produtos e serviços, em caso de conflitos.
Para comemorar o dia mundial do consumidor em Garça o Procon Municipal fará atendimento externo na Praça da Igreja da Matriz de São Pedro na segunda-feira, 16 de março, das 09:00 às 16:00 h; e no centro cultura de Jafa, localizado na rua Marcolino Bonfin, 150, na terça, 17 de março, das 09:00 às 12:00 h.
Além de atendimentos e orientações sobre os direitos básicos do consumidor, também será distribuído gratuitamente aos interessados exemplares de bolso do código de defesa do consumidor, cartilha sobre os direitos e deveres do idoso no transporte coletivo rodoviário de passageiros, com foco na passagem gratuita para idosos e ainda o guia de defesa do consumidor, com orientações de fácil entendimento sobre os direitos básicos do consumidor.