A Prefeitura de Garça publicou em seu Diário Oficial Eletrônico um novo decreto (N.º 9.062), que faz algumas adequações ao decreto 9.061, de 22 de abril. O documento foi necessário para cumprir uma notificação do Ministério Público, que alegou que as medidas adotadas em Garça precisavam manter as mesmas determinações dos decretos estaduais de calamidade pública e de quarentena declarada e estendida até o dia 10 de maio de 2020.
Sendo assim, os comércios varejista e atacadista, que receberam permissão temporária de funcionamento presencial e parcial na quarentena, voltam a atender com sistema de delivery (serviço de entrega em domicílio) e drive thru (retirada da compra), não sendo permitida a entrada dos clientes nos estabelecimentos, assim como filas no passeio público. Os estabelecimentos devem manter a circulação de ar no local. Também é obrigatório o uso de máscaras pelos funcionários.
Outra adequação foi no transporte coletivo urbano, suburbano e rural, que poderá ser utilizado por pessoas acima de 60 anos de idade, bem como por integrantes do grupo de risco da Covid-19, desde que comprovem a necessidade do transporte.
O novo decreto mantém a autorização de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios, a trabalharem com serviços de entrega delivery e drive thru, sendo terminantemente proibida a formação de filas, atendimento para consumo no balcão e nas mesas. Também é obrigatório o uso de máscaras faciais durante o trabalho.
Para os estabelecimentos considerados essenciais, como farmácias, clínicas, pet shop, lojas de produtos de limpeza, entre outros, também é obrigatório o uso de máscaras faciais para todos os colaboradores durante a permanência em serviço.
Somente bancos, supermercados e lotéricas podem ter filas, porém, dentro ou fora do estabelecimento é preciso que mantenham distanciamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, sendo de responsabilidade do estabelecimento dispor de um funcionário encarregado da organização de tal determinação durante todo o funcionamento.
Clique aqui e lei na íntegra o novo decreto.