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AGO
10
10 AGO 2020
SAÚDE
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Fase amarela da região tem restaurantes e academias funcionando parcialmente
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Seguindo atualização do Plano SP de combate à Covid-19 idealizado pelo governo do estado de São Paulo, foi publicado no DOEM - Diário Oficial Eletrônico do Município -, edição de terça, 11 de agosto, o decreto 9.106/2020, que atualiza o funcionamento do comércio na cidade até o dia 23 de agosto.

O 10º balanço do Plano SP colocou a região na fase amarela. Em relação ao decreto anterior, as novidades são as seguintes:

- shopping centers, galerias e similares: podem ter atendimento presencial com capacidade limitada a 40%, horário reduzido de 6 horas diárias de segunda a sábado, das 10:00 às 16:00 h e adoção de protocolos padrões e setoriais específicos.

- lojas de comércio varejista e atacadista: podem ter atendimento presencial com capacidade limitada a 40%, horário reduzido de 6 horas diárias de segunda a sábado, das 10:00 às 16:00 h e adoção de protocolos padrões e setoriais específicos.

- prestadores de serviço: podem ter atendimento presencial com capacidade limitada a 40%, horário reduzido de 6 horas e adoção de protocolos padrões e setoriais específicos.

- bares, restaurantes e similares: consumo local somente ao ar livre ou áreas arejadas, capacidade limitada a 40%, horário reduzido de 6 horas diárias ? das 11:00 às 17:00 ou ddas 16:00 às 22:00 h e adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

- salões de beleza e barbearias: atendimento presencial com capacidade limitada a 40%; horário reduzido de 6 horas diárias e adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

- academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica: atendimento presencial com capacidade limitada a 30%; horário reduzido de 6 horas diárias; agendamento prévio com hora marcada; permissão apenas de aulas e práticas individuais; aulas e práticas em grupos suspensas e adoção dos protocolos padrões e setoriais específicos.

- templos e igrejas ? para celebrações presenciais, fica autorizado a presença de 40% da capacidade total prevista no alvará de funcionamento; celebrações até duas vezes ao dia, com no máximo uma hora e 30 minutos de duração e intervalo de quatro horas entre elas, e não podem ultrapassar quatro por semana. O responsável deve comunicar, por meio de protocolo on line, o diretor de fiscalização de posturas sobre dias e horários das celebrações.

Em conversa com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Bruno Henrique Severino, os proprietários de academias resolveram que o horário de funcionamento será entre 15:30 e 21:30 h.

Todos devem adotar as medidas de higiene e cuidados sanitários que já vinham sendo solicitadas, como álcool em gel para utilização de clientes e funcionários, higienização no início das atividades e durante o período de funcionamento das superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e funcionários, utilizando sabonete líquido, álcool em gel e toalhas de papel não reciclado. Se necessário utilizar senhas para evitar aglomeração no interior do estabelecimento mantendo a proporção de uma pessoa a cada 20m² de área de venda ou circulação de clientes, utilização de máscaras de proteção faciais para proprietários, funcionários e clientes, entre outras medidas. As máscaras devem ser confeccionadas de acordo com orientações do Ministério da Saúde

Atendimento do setor público ? com exceção dos serviços de saúde, o atendimento ao público na administração pública direta e indireta continuará de segunda a quinta-feira das 08:00 às 11:00 h e das 13:00 às 16:00 h, mantidas todas as condições de higiene. Às sextas-feiras não haverá atendimento ao público, mantendo o funcionamento interno dos órgãos públicos.

Suspensão dos atendimentos presenciais ? no transporte coletivo urbano, suburbano e rural para as pessoas acima de 60 anos, bem como integrantes do grupo de risco da Covid-19, exceto em caso de urgência ou necessidade devidamente comprovada; teatro e demais locais de eventos; casas noturnas, lounges, tabacarias, boates, buffets e similares; clubes, associações recreativas e similares; áreas comuns, playgrounds, salões de festas, piscinas e academias em condomínios e/ou outros eventos particulares em edículas e espaços de lazer; cursos presenciais, reuniões/eventos de cunho político ou de qualquer natureza, quaisquer outros serviços privados de atendimento ao público, não expressamente excetuados no referido decreto.

Para consultar a publicação no DOEM e os anexos com as especificações para cada setor, clique aqui.

 



 

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