O Prefeito de Garça, João Carlos dos Santos, enviou à Câmara Municipal de Vereadores, para apreciação e deliberação, o PL - Projeto de Lei - 035/2020, modificando a lei municipal 2.785/1992 que criou o IAPEN - Instituto de Aposentadoria e PENsão dos servidores públicos do município de Garça.
Explicando o envio, o Prefeito João Carlos dos Santos disse: ?Estamos propondo modificações com objetivos de modernizar a área administrativa do IAPEN, como formar novas pessoas com capacidade para desempenhar a função de Diretor Superintende e oferecer ao sindicato dos servidores públicos do município o direito de indicar dois assentos diretos no conselho de administração?.
A intenção é que mais servidores municipais tenham o preparo e a capacitação adequada para cuidar dos seus proventos de aposentadoria e de seus colegas. Esta ação garantirá que na falta de um, haverá sempre substituto preparado para assumir as funções e dar continuidade no trabalho.
Com um maior rodízio de servidores no cargo, teremos um número maior de opções e de novas ideias, sempre respeitando a indicação da lista tríplice selecionada pelo conselho de administração composto por servidores.
A redação do artigo 4º traz as especificidades: ?O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, será composto por 09 (nove) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, todos escolhidos dentre os servidores e beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social, ativos e/ou inativos, sendo:
A função de conselheiro não será remunerada.
Nesta modificação, os dois novos membros indicados pelo Sindicato do Servidores Públicos terão seu mandato terminado em 31 de dezembro de 2023.
Diretor Superintendente - Segundo o novo PL 035/2020, no início de cada mandato o conselho administrativo deve enviar, ainda no mês de janeiro, uma lista tríplice com os nomes dos servidores indicados à Diretor Superintendente do que estará à frente da diretoria executiva do IAPEN, e o novo Prefeito tem até o mês seguinte, fevereiro, para escolher a pessoa que estará à frente da função pelos próximos dois anos. Este mandato poderá ser prorrogado por mais dois, coincidindo com o término do mandato do chefe do executivo. Se não houver a prorrogação, uma nova eleição para Diretor Superintendente deve ser feita.
O § 1º (parágrafo primeiro) traz outra modificação: o Diretor Superintendente, designado ou nomeado dentre os servidores indicados através de lista tríplice, deve ser servidor ocupante de cargo efetivo da Administração Direta, Indireta e/ou da Câmara Municipal, dotado de estabilidade funcional, ter comprovada capacidade em administração pública e finanças, com formação em ensino superior e reputação ilibada.
No § 4º diz: ?caso não haja nomes suficientes para composição da lista tríplice, a indicação do Prefeito Municipal recairá sobre qualquer servidor beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social, ativo e/ou inativo, tendo em vista seu Poder Discricionário, devendo, no entanto, ser observando os termos do § 1º deste artigo?.
O poder executivo aguarda decisão da Câmara Municipal de Vereadores.