Conforme Instrução Normativa n° 1967, de 24 de julho de 2020 da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, começa nesta segunda-feira, dia 17 de agosto a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício 2020, o prazo de entrega se estende até 30 de setembro.
Devem apresentar a declaração pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural.
Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
A DITR deve ser preenchida no computador, por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR disponibilizado no site da Receita Federal (rfb.gov.br).
A declaração pode ser transmitida pela Internet ou entregue na Receita Federal observando o seu horário de atendimento.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago à vista até 30 de setembro, último dia de entrega da declaração.
O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
O Valor de Referência da Terra Nua a ser utilizado na DITR ? 2020 encontra-se no site: para download, como também os VTN dos exercícios anteriores.
Mais informações sobre a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural podem ser obtidas junto ao Departamento de Fiscalização Tributária da Prefeitura, pelo telefone (14) 3407-6600, Ramal 1211, ou pelo e-mail: itr@garca.sp.gov.br ou site: .